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Reclamação: lavagem de viaturas na via pública, no separador central, na Avenida 24 de Julho

Boa tarde, Jornal @Verdade. Somos munícipes da cidade de Maputo. Gostaríamos, através do vosso meio de comunicação, de apresentar um problema que nos preocupa como automobilistas, relacionado com a lavagem de viaturas na via pública, no separador central, na Avenida 24 de Julho, em frente à Interfranca, e, consequentemente, o bloqueio dos nossos veículos.

Tem sido frequente a Polícia Municipal perseguir- -nos por causa disto mas não sabemos qual é o instrumento legal que define esta prática como uma infracção, apesar de acontecer noutras zonas da urbe.

Sabemos que temos obrigações a respeitar na via pública, mas espanta-nos o facto de a Polícia Camarária bloquear os nossos carros sem nenhuma explicação e quando telefonamos para pedir esclarecimentos do sucedido ninguém nos atende.

Na semana passada ficamos agastados com esta situação porque nos últimos dias os agentes camarários infernizam a vida dos proprietários de algumas viaturas que trabalham nas imediações da Interfranca ou que por vários motivos estacionam os seus carros no separador central daquela avenida e pedem a alguém para os lavar.

O que nos inquieta sobremaneira como condutores é o facto de os veículos bloqueados não estarem mal estacionados. Que regulamento proíbe a lavagem de veículos na via pública e que, provavelmente, não conhecemos por não estar a ser divulgado? Em que lei está prevista a multa de 1.000 meticais que nos cobraram e recusamos pagar por acharmos que é um roubo? E por que é que a Polícia Municipal quer sempre suborno?

Caso tenhamos infringido alguma normal, exigimos, pelo menos, que a Polícia Municipal respeite os automobilistas e lhes trate como humanos. Achamos que antes de se impor qualquer tipo de autoridade deve haver uma chamada de atenção, mas não é o que tem sido feito pelos agentes camarários, que pautam pelo excesso de zelo.

Resposta

Sobre o assunto, a nossa Reportagem ouviu o porta-voz da Polícia Municipal da edilidade de Maputo, Joshua Lai. Este classificou a preocupação dos automobilistas que nos contactaram de ilegítima, descabida e sem qualquer fundamento porque a Postura e Regulamento de Trânsito estabelece que a lavagem de viaturas na via pública é uma infracção penalizada com uma multa de 1.000 meticais.

Segundo Joshua Lai, este dispositivo legal refere, ainda, no seu Artigo 36, no que diz respeito à reparação ou lavagem de veículos, que esta prática é inibida, salvo algumas excepções quando se trata de um dano. “É proibida a reparação ou lavagem de qualquer veículo na via pública, devendo os condutores, em caso de avaria, proceder à devida sinalização e retirar a viatura imediatamente pelos meios ao seu alcance para locais onde não possa prejudicar o trânsito”, explicou o nosso interlocutor.

Num outro desenvolvimento, a nossa fonte afirmou que a Polícia Camarária apenas opta pelo bloqueio de um determinado veículo como uma medida secundária. Isto acontece caso haja dificuldades na localização do proprietário da viatura sobre a qual recai a penalização. Entretanto, o primeiro passo quando se comete uma infracção é a aplicação da multa.

De acordo com Lai, em nenhum momento os agentes camarários tiveram a intenção de prejudicar os munícipes. A divulgação da Postura e Regulamento de Trânsito ocorreu, há algum tempo, em toda a autarquia e os automobilistas já devia ter conhecimento das normas que regem a circulação rodoviária na urbe.

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