Entre os dias 25 de Maio e 25 de Julho irá decorrer em todos os distritos onde se localizam as 43 autarquias o recenseamento eleitoral de raiz, com vista à realização das eleições autárquicas de 20 de Novembro próximo para a escolha dos presidentes dos municípios e as respectivas assembleias.
Podem recensear-se todos os cidadãos moçambicanos residentes nos 43 municípios e que, à data das eleições, tenham idade igual ou superior a 18 anos, independentemente de já possuírem um cartão de eleitor uma vez que se trata de um recenseamento de raiz.
Durante a inscrição, ser-lhe-ão exigidos o nome completo, o sexo, a filiação (nome dos pais), a data e o local de nascimento, assim como o endereço completo da sua residência.
Caso o leitor não tenha o Bilhete de Identidade, poderá apresentar a carta de condução, o cartão de trabalho, o cartão de estudante, o cartão de identificação militar, a caderneta de desmobilização, ou qualquer outro documento que contenha uma fotografia actualizada, impressão digital ou assinatura e que seja geralmente usado para efeitos de identificação.
Se não possuir nenhum dos documentos acima mencionados, deve levar dois cidadãos, como testemunhas, inscritos no mesmo posto de recenseamento, desde que a sua idoneidade não possa ser contestada, ou apresentar a cédula pessoal, o boletim ou a certidão de nascimento.
No fim do processo, para comprovar a sua inscrição, irá receber um cartão de eleitor, devidamente autenticado e no qual constam, obrigatoriamente: a fotografia, o número de inscrição, o seu nome completo, a data e o local de nascimento, o endereço completo da sua residência, a unidade geográfica de recenseamento, a sua assinatura ou impressão digital e o número e entidade emissora do Bilhete de Identidade ou passaporte.
Em caso de perda ou furto do cartão de eleitor, deve comunicar o facto ao posto de recenseamento onde efectuou a inscrição, devendo este emitir um novo cartão com a indicação de que se trata de segunda via.
Incentive os seus vizinhos, familiares e amigos a recensearem-se para exercerem, na urna, o seu dever.
Recensear é um direito consagrado na Constituição da República.
E lembre-se, você pode ser um Cidadão Repórter, denunciando qualquer problema que presenciar no posto de recenseamento onde efectuar a sua inscrição, no seu bairro, distrito ou província.