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Nenhum sistema de governação impede a concentração de poderes

O constitucionalista e docente universitário, Gilles Cistac, disse, a propósito da revisão da Constituição da República de Moçambique (CRM), que nenhum sistema de governação pode, só por si, impedir a concentração de poder por parte de um grupo minoritário de pessoas. Entretanto, é possível minimizar o impacto desse fenómeno através da constitucionalização de mecanismos de fiscalização das acções do Governo.

Cistac falava na última Sexta-feira (26), na Universidade Apolitécnica, em Maputo, sobre a propósito da pertinência ou não da revisão da Constituição da República de Moçambique em curso no País. Segundo referiu, para que uma possível mudança de regime de governação tenha o efeito desejado, neste caso, o de diminuir a concentração de poder do chefe do Estado, ela deve ser acompanhada de outros mecanismos de fiscalização, tais como o direito da oposição.

Cistac esclareceu na altura que o direito da oposição pretende assegurar uma maior fiscalização das acções governamentais por parte dos partidos opositores, através da garantia do acesso à informação. Assim, esse direito não deve ser encarado como uma forma de inviabilizar o exercício da governação.

“O direito da oposição deve ser constitucionalizado e ele não significa inviabilizar a governação”, esclareceu e acrescentou que este dispositivo permite a oposição fazer o acompanhamento das acções do Governo, através da garantia do acesso à informação aos partidos opositores.

Cistac explicou ainda que não basta que a nova Constituição reduza os poderes do chefe do Estado, é preciso que se criem condições para que o poder não continue concentrado nas “mãos” de um punhado de pessoas. Na sua argumentação, o académico explicou que mesmo o regime parlamentar em que o Presidente da República (PR) é chefe do Estado e o Primeiro-Ministro (PM), o chefe do Governo, não evita que haja concentração de poderes, pois, na eventualidade de o PM e o PR pertencerem ao mesmo partido significa a continuidade da acumulação de poder numa única força partidária.

“O semi-presidencialismo também só não terá concentração de poder se o PR não for do maior partido no parlamento”, disse a fonte.

Uma revisão para acomodar interesses da Frelimo

O constitucionalista Gilles Cistac entende que o facto de a Comissão ad-hoc, criada para liderar o processo da revisão da CRM, ser composta maioritariamente por membros do partido Frelimo (16 contra um do MDM) tira legitimidade a este órfão. Ele explica ainda que esta Comissão só pode ser legitimada se apostar num diálogo inclusivo, permanente e profundo com a sociedade civil de modo que as propostas desta sejam tida em conta na efectivação da revisão. Entretanto, isso não está a acontecer, neste momento, e a continuar dessa forma “teremos uma revisão do partido Frelimo”.

Debate público é uma farsa

Cistac voltou a criticar os moldes sob os quais a comissão ad-hoc está a conduzir os debates públicos da revisão da Lei Mãe. Para ele, o facto de a auscultação pública ocorrer no meio de semana constitui um impedimento para uma maior participação popular, pela simples razão de as pessoas estarem nos seus locais de trabalho. Assim, Cistac sugere que os debates ocorram durante a fim de semana, mais concretamente aos sábados no período de manhã, pois no seu entender nesse período a disponibilidade das pessoas é maior.

O outro aspecto criticado por Cistac diz respeito ao facto de a pessoa responsável por apresentar o anteprojecto da revisão não ser um jurista e, portanto, não possuir conhecimento sobre questões específicas e importante a serem debates o empobrece o próprio diálogo.

No entanto, respondendo ao tema central do encontro, o académico disse que a revisão de uma Constituição será sempre pertinente quando se tem em conta que este documento deve acompanhar a dinâmica do desenvolvimento do país. “Fazer revisão é sempre pertinente, não somos perfeitos e sempre temos que buscar a perfeição fazendo com que a Lei Mãe acompanhe a dinâmica do desenvolvimento.”

Sobre os aspectos levantados no anteprojecto da revisão, Cistac disse acreditar que os mesmos revelam que a revisão em curso não é profunda. Entretanto, questiona-se o mesmo devia ou não ser profundo. Este académico aponta que a revisão devia incluir a proibição da filiação partidária dos magistrados “Um magistrado não pode ser membro do partido de manhã e à tarde estar a julgar um caso.

Ainda sobre os magistrados, Cistac entende que uma das formas de tornar independente o poder judiciário é definir uma percentagem do Orçamento de Estado que será destinado a administração da Justiça. Cistac disse ainda que a revisão deve incluir também a alguns direitos fundamentais.

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