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Quando ninguém sabe onde está a recarga

Em 2007, Benedito Bernardo, de 29 anos e estudante, raspou uma recarga de 80 meticais e encontrou o valor de 500 mil meticais repetido três vezes, mas quando foi reclamar o prémio à Sojogo, promotora do evento, esta disse que a recarga foi viciada. Contudo, a mcel garantiu, na altura, a autenticidade da mesma. Por outro lado, a Inspecção Geral de Jogos garante que o valor do prémio reverteu para o Estado. Hoje, passados dois anos, a recarga que pode confirmar quem está a dizer a verdade desapareceu da 1ª esquadra sem deixar rastos.

O caso remonta a 11 de Maio de 2007 quando Benedito Bernardo adquiriu, nas imediações do Ministério da Saúde, ao lado do Hospital Central de Maputo, uma recarga “giro” no valor de 80 meticais.“Raspei e verifiquei que o valor de 500 mil meticais aparecia repetido três vezes”, conta. E acrescenta: “Porque eram 19h só no dia seguinte, terça-feira, me dirigi à Sojogo, a fim de proceder ao levantamento do prémio.” Chegado à Sojogo, continua, foi conduzido, sob vigilância dos seguranças afectos àquela casa de jogos, à 1ª Esquadra onde foi acusado de ter viciado a recarga.

Posto isto, a Sojogo apresentou uma queixa contra Benedito Luís da qual foi lavrado um auto de apreensão com o número 027/primeira esquadra/ 2007.Ainda assim, alguns elementos da PRM, preocupados com a resolução do litígio, deslocaram-se à sede da mcel. No local, foi imediatamente confirmada a originalidade da da recarga. Apesar da confirmação, a Sojogo refere que o código de barras não coincide com o valor que Benedito Luís reivindica. Aliás, aos olhos daquela instituição não é a recarga que foi viciada mas o valor do prémio.

A directora de Marketing da Sojogo, Minélia Ferreira classificou de imediato a atitude de fraudulenta: “Estamos perante um caso de uma verdadeira falsificação, nesta instituição não trabalhamos apenas com números faciais, mas também com a tecnologia, o que fez o Benedito foi viciar o valor mas a tecnologia através do código de barras refutou”, refere.

Quando questionada sobre o facto de mesmo perante evidências de viciação o infractor continuar em liberdade, Ferreira explica: “Não é nossa vocação mandar prender pessoas, fizemos a parte que nos cabe, acusámos perante as autoridades e o resto cabe ao Ministério Público avançar.” Refira-se que, ainda na esquadra, Benedito desafiou a Sojogo a apresentar provas da alegada falsificação. Provas que até hoje não vieram a terreiro.

Aos olhos de Benedito cabia ao queixoso (Sojogo) prosseguir com a tramitação normal do processo. Coisa que acredita não ter acontecido porque “ainda não fui chamado para responder na PIC, conforme tinha ficado estabelecido”, concluiu. Para reaver o que Benedito clama lhe ser devido, requereu junto à Administração do Distrito Municipal número 1, na qualidade de residente do Bairro 25 de Junho, um atestado de pobreza com vista à isenção de pagamento de custos judiciais. Foi com a ajuda deste instrumento que conseguiu assistência jurídica do grupo Gani Advogados Associados.

Zonas de penumbra

1-O código processual civil do nosso país estabelece que o ónus da prova pertence à pessoa que evoca o direito, neste caso, cabe à Sojogo provar junto às entidades judiciais a operação que envolveu o móbil da falsificação e exigir que seja responsabilizado o autor do crime, o que até então não aconteceu, apesar de transcorridos dois anos após a suspeita.

2- Se o código de barras confirma que o número da recarga do Benedito não corresponde ao valor que reivindica porque não foi movida uma acção judicial contra o infractor?

3- Sendo, porém, certo que o valor do prémio facial foi viciado, qual foi o destino da segunda recarga, visto que os registos indicam que apenas um prémio foi pago?

Vou intentar uma acção judicial …

Entretanto o advogado de Benedito, contactado pela nossa Reportagem não descarta a possibilidade de processar judicialmente a Sojogo para ver os intentos do seu cliente alcançados: “Vou entrar com uma acção judicial, não citem o meu nome, a ordem dos advogados sanciona comentários em torno de processos na imprensa, mas o dossier já está preparado.”

Segundo aquele causídico, cabe à 1ª esquadra indicar o destino da recarga, pois, segundo o mesmo, tudo começou naquele lugar e os caminhos subsequentes são do seu conhecimento. Ainda assim, garante que tudo será feito para que seja reposta a legalidade: “Quero ver o prémio pago ao meu cliente, já mandei um ofício e a Sojogo insiste na tese de viciação da recarga, mas sem provar”, vincou a defesa.

Inspecção Geral de Jogos céptica

A reportagem do @VERDADE, na tentativa encontrar explicações conducentes aos passos subsequentes para a resolução do imbróglio ouviu o director de marketing da Inspecção Geral de Jogos, Macários Gusse, que se manifestou apreensivo. Aliás, a nossa fonte assegurou que era a primeira vez que tomava conhecimento do caso: “Não sabia deste caso, mas vou-me informar melhor junto à Sojogo, dentro de 48 horas dou o retorno”.

Promessa cumprida: dois dias depois, a nossa reportagem encontrava-se de novo nos escritórios da Inspecção Geral de Jogos. “Já estive na Sojogo, eles garantiram que realmente houve viciação do prémio, mas quanto à recarga há confirmação da sua autenticidade, este caso está nas mãos do advogado daquela instituição ”, referiu. A uma pergunta sobre o facto de Benedito não estar a contas com a polícia, não obstante a confirmação de um crime por falsificação, Gusse defende: “Não cabe à Sojogo prender pessoas, isso é da alçada dos órgãos judiciais.” E acrescentou: “nós como Inspecção Geral de Jogos não defendemos ninguém, apenas queremos que seja feita a justiça”.

Segundo Gusse, outra dúvida da sua instituição sobre a idoneidade dos depoimentos do Benedito prende-se com o facto de este não se ter aproximado daquele sector para dirimir a sua insatisfação: “o que acontece no geral, é que todo o lesado em jogos ou apostas tem de se aproximar da inspecção, depois de verificarmos a infracção cometida pelo promotor do concurso, obrigamos que seja imediatamente pago o prémio em causa ao lesado”, esclarece.

Ainda sobre este aspecto, Gusse retirou qualquer possibilidade de burla por parte da Sojogo: “Não teria interesse nenhum a Sojogo burlar um apostador, pois mesmo que o prémio não saia, reverte a favor do Estado e nunca fica com o promotor, e para este caso confirmo que apenas um prémio saiu e o outro reverteu para acções sociais do Estado”, garantiu sem exibir nenhum comprovativo.

Contudo, a nossa fonte não descarta a possibilidade de alguma falha no sistema: “O sistema pode falhar mas o código de barras não reconhece aquela recarga como a premiada, o que interessa agora é a localização da mesma para se fazer a peritagem”. No entanto, aquele dirigente garantiu à nossa reportagem que em caso de erro técnico o prémio reverte a favor do suposto lesado: “apesar do código de barras não reconhecer o bilhete como o premiado, se o erro for técnico o apostador recebe o valor que consta na recarga”.

Onde está a recarga?

Apesar das diligências que o nosso jornal fez, ao longo de 30 dias para saber do paradeiro da recarga, não foi possível encontrar vestígios para matar tamanha curiosidade. Depois dos intermináveis ‘venha amanhã’ e quando a paciência parecia ter esgotado, eis que uma alta patente daquela esquadra que acompanhou o processo de perto garantiu que: “A olho nu não se vislumbra nenhum número viciado”.

Questionado sobre o paradeiro da recarga referiu que “nesta esquadra não há nenhuma recarga, não sei para onde foi encaminhada. Posso assegurar que a mesma andou anexada ao auto”.

O que diz a lei…

Na tentativa da procura do enquadramento jurídico da disputa, a Reportagem do @ VERDADE, ouviu um conceituado magistrado da nossa praça, que sob condição de anonimato explica: “se for devidamente provado que Benedito falsificou a recarga, incorre num crime cuja moldura penal varia de 2 a 8 anos de prisão, analisados os condicionalismos em que tal prática ocorreu”.

Continuou: “Se for provado que a Sojogo agiu de má-fé, o advogado terá de entrar com uma acção de modo que se pague imediatamente o prémio que se pode estender aos juros de mora a taxa legal que é de 5% ao ano”. Adiante, aquele magistrado judicial esclareceu que em caso de falha técnica das máquinas, cabe à instituição promotora pagar ao concorrente:” Se o erro for técnico, o concorrente não pode ser sacrificado por isso, o prémio deve ser pago” – finalizou.

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