Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Proposto na nova Lei do Trabalho: Pai passa a gozar licença de paternidade de 7 dias, mas apenas de dois em dois anos

O Conselho de Ministros aprovou, recentemente, em Maputo, a proposta de revisão da Lei do Trabalho, em vigor, no País, há mais de 10 anos, para ajustá-la ao actual estágio de desenvolvimento económico e social do país.

As principais inovações contidas na proposta de revisão são relativas à constituição, vicissitudes e cessação da relação de trabalho, reflectindo o reforço dos direitos fundamentais no trabalho.

Com efeito, a proposta introduz o alargamento da licença de maternidade de 60 para 90 dias e da licença de paternidade, de um dia para sete dias, de dois em dois anos, de forma a criar harmonia no sistema, compatibilizar, com o regime dos funcionários e agentes do Estado.

Integra, igualmente, normas internacionais sobre a proibição das piores formas do trabalho infantil e clarifica a idade de 18 anos, para admissão ao trabalho e a respectiva excepcão de menores, entre 15 a 18 anos, em conformidade com a Convenção n° 182, sobre as piores formas do trabalho infantil, de 1999.

Entre outros aspectos, a proposta de revisão da Lei do Trabalho, a ser remetida à Assembleia da República, faz o aprofundamento do regime da pluralidade de empregadores e a introdução do regime do pluriemprego, bem como introduz garantias na cessação dos contratos a prazo incerto, que vão favorecer quer o empregador, quer o próprio trabalhador, através da fixação de prazos e o dever de comunicar à contraparte que o contrato vai caducar e, assim prevenir greves, principalmente no fim das obras.

Abre ainda a possibilidade de se autorizar a laboração nos dias de feriado, desde que os trabalhadores envolvidos recebam remuneração por trabalho excepcional, tendo em conta o interesse público, e esclarece na Lei do Trabalho a idade de reforma. A proposta de revisão da Lei do Trabalho resulta do surgimento de novas formas de relações individuais de trabalho, a destacar o teletrabalho e o trabalho em regime de alternância.

Trata-se do produto de um trabalho tripartido que vinha decorrendo desde Abril de 2017 e passou por um vasto processo de auscultação a nível nacional em várias fases, nomeadamente seminários provinciais, envolvendo diferentes segmentos da sociedade dentre magistrados judiciais e do mnistério público, advogados, instituições de ensino superior, sindicatos, empregadores, incluindo multinacionais e fóruns de consulta e concertação social das províncias.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!