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Professor viola sexualmente sua aluna na Zambézia

Um professor, identificado pelo nome de Frederico de Rosário, estuprou a sua aluna de 13 anos de idade, na Escola Primária Completa de Sururua, sita na localidade de Vaquiua, no distrito de Gurúè, na província da Zambézia.

O violador sexual, de 45 anos de idade, é casado e cometeu o crime numas das casas de banho do estabelecimento de ensino onde trabalha, no dia 07 de Agosto em curso, numa altura em que os restantes alunos estavam a ter aulas.

O docente em alusão esteve cerca de 48 horas detido nas celas do Comando Distrital da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Gúruè. Todavia, na sexta-feira passada, 09 de Agosto, o @Verdade apurou junto do chefe de operações da PRM naquele ponto do país que Frederico de Rosário foi restituído à liberdade supostamente porque o caso não pode ser dirimido sem a presença do pai da rapariga que, neste momento, se encontra no município de Quelimane.

A vítima frequenta a 7ª classe, mas neste momento está sob cuidados médicos no Hospital Rural de Gurúè. Segundo apurámos, três alunos cometeram actos de indisciplina durante as aulas e o professor, na tentativa de sancionar os instruendos, mandou-lhes limpar os balneários. De repente, o pedagogo, despido de vergonha e de senso, fingiu que estava a verificar se os educandos tinham ou não feito a limpeza correctamente. Ele entrou na casa de banho onde a aluna cumpria o seu castigo, tendo abusado dela.

A corporação disse ainda que não há provas concretas para o docente permanecer preso, pois a rapariga pode ter sido violada por uma outra pessoa quando voltava das aulas.

A reconstituição dos factos dá conta de que, dentre os educandos que cumpriam o castigo supostamente por indisciplina, uma aluna foi ter com a vítima para pedir que esta lhe ajudasse a terminar o seu trabalho. Contudo, ao entrar na casa de banho, descobriu o pedagogo a violar a menina. Antes de o professor ser descoberto, tapou a boca da rapariga violada com a palma da mão e, para além de ordenar que ela não gritasse, prometeu-lhe cinco mil meticais e igual valor para os pais. Os parentes da menina estuprada exigiram o pagamento do dinheiro prometido pelo docente, mas este negou-se a cumprir o prometido.

Os progenitores e familiares da rapariga estão todos indignados com o problema. A mãe da adolescente violada assegurou que a rapariga se queixava sempre do comportamento infame do professor. Certa vez, ela foi aconselhada pelos progenitores a informar o director da Escola Primária Completa de Sururua das “perseguições” de que era vítima por parte do docente, porém, teve medo e os pais também ficaram sem saber como agir.

A atitude da Polícia deixou a mãe da menina agastada, em prantos e desesperada, pois a entidade que, obrigatoriamente, devia garantir o prosseguimento do caso parece pautar pela negligência. Ao que tudo indica, o problema vai ficar engavetado num dos compartimentos do Comando Distrital da PRM em Gúruè. Contudo, o médico Celestino, do Hospital Rural de Gurúè, assegurou-nos que a adolescente sofreu lesões nos órgãos genitais mas em breve estará fora de perigo porque está a ser tratada para o efeito.

Segundo testemunhas, a roupa da moça em causa tinha nódoas de sangue quando ela regressava da escola, porém, depois de ter sido desflorada, ficou três dias em casa, sem nenhuma observação médica e somente a mãe tinha conhecimento do que havia acontecido. O problema tornou-se público na altura em que Frederico de Rosário se negou a pagar o dinheiro que havia prometido. Por essa razão, a progenitora recorreu a um posto de Policiamento Comunitário na tentativa de obrigar o agressor sexual a cumprir a sua palavra, tendo o caso chegado aos ouvidos da Polícia.

Para além de libertar o professor, a corporação sugeriu que o problema fosse resolvido pelas estruturas do bairro. Enquanto isso, a mãe da rapariga quer, a todo o custo, que o valor em causa seja desembolsado pelo pedagogo a favor da sua filha e da família.

Refira-se que Frederico de Rosário, natural da Zambézia, no distrito de Namarroi, ingressou no Aparelho do Estado em 1983, aos 30 anos de idade, como professor de profissão. Até o dia em que violou sexualmente a menor exercia as funções de pedagogo e chefe de secretaria na Escola Primária Completa de Sururua.

A desculpa das autoridades policiais é mais um sinal do descuido que caracteriza muitas instituições cujo papel é assistir as vítimas e penalizar os agressores. E enquanto a Polícia não proceder às necessárias averiguações com vista a instaurar o processo-crime contra Frederico de Rosário, muitas crianças podem ser vítimas do mesmo acto que deixou sequelas na adolescente agredida.

Que fazer em caso de violação sexual?

• Mantenha a calma e tente fixar o maior número de indicadores que lhe permitam descrever o agressor, cor e corte de cabelo, cor dos olhos, cicatrizes, sotaque, outras características, quer do agressor, quer do veículo, se existir, como marca, cor, matrícula, etc.;

• Não faça uma higiene profunda, a nível ginecológico, sem ser vista/o por um médico ou perito;

• Preserve todas as peças de roupa que vestia na altura da violação, sem as lavar;

• Preserve qualquer objecto que lhe pareça ser pertença do agressor, mesmo uma ponta de cigarro; • Dirija-se à esquadra de Polícia mais próxima e o mais rapidamente possível. As peças de roupa e os objectos referidos anteriormente são para entregar na altura da apresentação da queixa;

• Na esquadra deve ser encaminhada para os serviços de urgência da unidade sanitária mais próxima, onde deve ter prioridade no atendimento;

• Na unidade sanitária devem ser colhidas evidências da violação sexual e a vítima deve ser tratada de acordo com o Protocolo de Assistência às Vítimas de Violência Sexual.

Conheça o Protocolo Médico de Assistência às Vítimas de Violência Sexual

Este Protocolo é um regulamento de aplicação obrigatória em todas as Unidades Sanitárias, e que visa garantir o bom atendimento a todas as vítimas, prevenir doenças que possam surgir em resultado da violação e fornecer provas para instruir o processo criminal, permitindo a criminalização dos agressores. O Protocolo inclui as seguintes medidas se a violação ocorreu antes de terem decorrido 72 horas:

• Fazer a testagem rápida para o HIV;

• Fazer a testagem da sífilis;

• Fazer a colheita de secreções vaginais para avaliação médico-legal;

• Providenciar quimioprofilaxia para o HIV por um mês (para evitar contrair o vírus);

• Contracepção de emergência (para evitar engravidar do violador;

Se já tiverem passado mais de 72 horas:

• Realizar a profilaxia para as ITS (infecções sexualmente transmissíveis;

• Realizar a testagem rápida para o HIV e Sífilis.

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