As margens de lucro de venda a retalho e a grosso do peixe de segunda, frango congelado, arroz, farinha de milho, farinha de trigo, óleo alimentar, açúcar, feijão-manteiga, tomate, cebola, batata e ovos vão passar a ser pré-estabelecidas pelo Governo moçambicano.
Para o efeito o executivo de Armando Guebuza aprovou na 35ª Sessão de Conselho de Ministros, realizada esta terça-feira em Maputo, o decreto que aprova o regulamento de fixação de margens máximas de lucro para produtos básicos e estabelece o regime jurídico aplicável às percentagens máximas de lucro a sua comercialização.
O regulamento fixa em 10 a 12% a margem de lucro dos vendedores grossistas, enquanto a margem dos retalhistas é fixada em 20 a 25%. Com esta medida, o Governo espera conter a inflação e a crescente onda de especulação de preços, ao mesmo tempo que promove a concorrência no mercado para o sector privado, sobretudo para as Pequenas e Médias Empresas.
Para entrar em vigor esta proposta de lei carece ainda da promulgação do Parlamento moçambicano.