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Procuradoria-Geral da República exige instituições do Estado informatizadas para conter o branqueamento de capitais em Moçambique

Corruptos continuam mais fortes que o Estado e servidores públicos não declaram rendimentos e bens

Foto de Ilec VilanculoA Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o combate ao branqueamento de capitais em Moçambique depende do aperfeiçoamento na organização e no funcionamento das instituições do Estado, que devem, sobretudo, garantir o acesso atempado e com exactidão, a informações actualizadas a respeito dos proprietários de bens, produtos e actividades, em particular os suspeitos de provir do crime.

Segundo a guardiã da legalidade, Beatriz Buchili, a Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (Lei no. 14/2013, de 12 de Agosto), aprovada há três anos, trouxe diversas inovações que permitem levar a cabo as investigações.

Todavia, tais mudanças introduzidas por aquele dispositivo não se aplicam à investigação de delitos tais como “o tráfico de pessoas, a corrupção, a extorsão, o rapto, o roubo”, entre outros que antecedem o branqueamento de capitais.

A procuradora, que há dias apresentou, à Assembleia da República (AR), o seu informe sobre o estado da justiça, reconheceu que Moçambique tem registado situações “susceptíveis de consubstanciar branqueamento de capitais”, ou seja, “conversão, transformação ou transferência de valores, bens ou direitos obtidos através de actividades criminosas com o objectivo de ocultar ou disfarçar a sua origem ilícita”.

Ela socorreu-se do caso mediatizado sobre dois moçambicanos detidos em 2015 por entrarem na África do Sul com avultadas somas de dinheiro em moeda estrangeira, não declarado e acima dos limites legalmente estabelecidos.

Os dois compatriotas, identificados pelos nomes de Abdul Ahmed e Hassan Momad, foram detidos a 25 de Dezembro de 2015, na fronteira de Libombo, quando viajavam na posse de 4,9 milhões de dólares norte-americanos, 2,2 milhões de euros e 20 mil rands numa viatura que estava fraudulentamente preparada para o efeito. Foram necessárias cerca de cinco horas para contabilizar os montantes, segundo a imprensa sul-africana.

De acordo com Beatriz Buchili, a prevenção e o combate a este tipo de crime exige, entre outras medidas, que os “órgãos da administração pública forneçam dados ou informações actualizadas para efeitos de investigação criminal”.

Ademais, é preciso que os municípios, as conservatórias de registo predial e de automóveis disponham de ficheiros onomásticos e informatizados que permitam “identificar e localizar, com celeridade e precisão, o património de que um suspeito é titular e o seu histórico, para evitar a ocultação do produto da actividade criminosa”.

Beatriz Buchili disse que a cooperação internacional com vista a estancar este problema é de certa forma frágil, o que impõe que se encontre mecanismos mútuos no tratamento célere de processos que assegurem eficácia na aplicação da lei penal e a convenções.

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