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Procuradora-Geral da República defende revisão da “Lei da Conservação” da biodiversidade por impotência na punição de caçadores furtivos

A “Lei da Conservação” (Lei no 16/2014, de 16 de Junho), está longe de fazer face à destruição em grande escala das áreas de conservação e de animais protegidos, mormente de elefantes e rinocerontes, que têm sido os principais alvos de caçadores furtivos, admitiu a Procuradora-Geral da Pública (PGR), Beatriz Buchili, na semana passada, em sede do Parlamento, e disse ser urgente a revisão deste dispositivo para adequá-la aos desafios que representa o perigo contra a biodiversidade.

Aquando da sua aprovação, a norma em alusão “reanimou a esperança dos moçambicanos” em relação à “protecção, conservação e uso sustentável da diversidade biológica”, mas a razia imposta pelos caçadores furtivos revelou que a mesma é “frágil, fundamentalmente, na punição menos severa de quem detém, armazena, transporta ou comercializa espécies protegidas”, disse a guardiã da legalidade.

De acordo com Beatriz Buchili, a mesma lei deve ainda ser revista por ser omissa no que diz respeito ao destino dos bens, sobretudo, dos cornos de rinocerontes e das pontas de marfim.

“À semelhança do que se acha previsto na Lei no 3/97, de 13 de Março, que uma vez apreendidos e examinados, os estupefacientes e substâncias psicotropicas devem ser destruídos por incineração. O mesmo poderia ser adoptado na lei de protecção, conservação e uso da diversidade biológica”, anotou a Beatriz Buchili.

Apesar de a Lei no 16/2014, de 16 de Junho presumir que quem armazena ou transporta espécies protegidas comete infracção, paira uma certa impunidade pois o castigo não é pesado, considerou a procuradora, indicando que o que se pretende é uma norma similar à Lei de Electricidade, que “pune o autor do crime de furto e o detentor de fios de cobre, alumínio ou outro material utilizado no fornecimento de energia eléctrica, e que não consiga provar a sua proveniência lícita”.

Para aclarar a sua posição, a guardiã da legalidade afirmou que os possuidores ou detentores de espécies faunístico protegidas, ou parte delas, devem ser responsabilizados e punidos da mesma forma que aqueles que abatem qualquer animal que consta da lista de protecção da biodiversidade.

Em 2015, as autoridades moçambicanas e da África do Sul detiveram 350 caçardes furtivos. Naquele país, pelo menos 20 moçambicanos perderam a vida em confrontação com a forças locais, que têm a fama de ser implacáveis relativamente ao abate de animais.

Outros 47 moçambicanos estão presos naquele país, disse a procuradora, durante a apresentação do seu informe anual sobre o estado da justiça à Assembleia da República (AR).

Refira-se que antes da entrada em vigor da “Lei da Conservação”, nº 16/2014, Moçambique não dispunha de lei que tipificasse o crime de abate de espécies protegidas ou proibidas, sendo que o abate de animais protegidos e permitidos constituía uma transgressão à luz da alínea c) do nº 1 do artigo 41 da Lei de Florestas e Fauna Bravia.

Todavia, mesmo com a introdução da “Lei da Conservação”, o elefante não constou da lista de animais protegidos. Os caçadores furtivos, entre eles estrangeiros, não poupam esforços em despovoar os parques e reservas.

Segundo Beatriz Buchili, no ano passado, foram instaurados 104 processos-crime contra caçadores furtivos, apreendidas 63 armas de fogo e 110 indivíduos foram presos, dos quais 16 de nacionalidade estrangeira.

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