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Procurador geral República manda arquivar procedimento criminal contra juiz Mondlane

O Procurador geral República de Moçambique (PGR), Augusto Paulino, mandou arquivar o pedido de procedimento criminal contra o juiz Luís Mondlane, na semana passada, alegando que a renúncia deste, não era juridicamente eficaz por carecer de publicação no Boletim da República (BR).

O procedimento criminal contra Luís Mondlane, que renunciou ao cargo de Presidente do Conselho Constitucional (CC), foi formulado pelos juízes conselheiros. Mondlane era acusado de ter usurpado funções, ao se fazer ao gabinete, no dia 22 de Março, e assinar documentos na qualidade de presidente, cargo que já havia renunciado no dia 17 do mesmo mês.

Segundo escreve o semanário “Savana”, citando fonte próximas da PGR, Augusto Paulino reconhece que Mondlane violou o princípio ético mas considera que a sua renúncia apesar de ter efeitos imediatos não é juridicamente eficaz por carecer de publicação no Boletim Oficial (BR). O facto e’ que no dia 24 de Março o CC publicou uma deliberação dando conta que Luís Mondlane, a 22 do mesmo mês, usou os serviços de apoio e o gabinete do presidente para elaborar um oficio dirigido a Direcção Nacional de Contabilidade Publica do Ministério das Finanças para solicitar vários documentos.

Na referida carta, Mondlane solicitava documentos relacionados com os direitos e regalias do presidente do CC para apoiar a sua defesa, que fê-lo na qualidade de presidente deste órgão, cargo que já havia renunciado dias antes, atitude tida com o ilegítima pelos juízes conselheiros do “ Conselho Constitucional”. O CC considera que a renúncia do cargo produz efeitos imediatos. Por isso, depois da renúncia, a invocação da qualidade de presidente por parte de Mondlane para além de ilegítima constitui um exercício abusivo daquele prestigiado cargo que é passível de responsabilidade criminal.

No entender dos juízes, tal facto foi contrariado pelo PGR ao afirmar que a renúncia de Mondlane só tem eficácia quando publicada no BR, não obstante este facto não estar explicito na Constituição da República nem na Lei Orgânica do Conselho Constitucional.

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