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Processos disciplinares para 5 dos 12 agentes da FIR que descarregaram violentamente contra grevistas da G4S

Sem indicar qualquer nome nem as categorias respectivas, o Comando Geral da Polícia da República de Moçambique, veio esta terça-feira dizer que como resultado do trabalho que vem sendo realizado pela Comissão de Inquérito criada para averiguar os responsáveis pelo uso desproporcional da força por parte dos agentes da Força de Intervenção Rápida (FIR) contra guardas e vigilantes da G4S, 5 agentes daquela unidade policial especial já tem processos disciplinares abertos contra eles.

No total e de acordo com dados facultados a imprensa pelo porta voz do Comando Geral da Polícia, Pedro Cossa, são 12 os agentes identificados como tendo agido fora da deontologia profissional daquela corporação, daí que espera-se que mais 7 processos sejam abertos contra os agentes da FIR.

Entretanto, apesar de muita insistência dos jornalistas sobre a ne – cessidade e pertinência de se indicar devidamente os nomes, Cossa manteve a posição de não especificar qualquer identidade, alegadamente porque não era oportuno nessa fase do processo. A FIR foi solicitada, recorde-se, para controlar a greve laboral que, na manhã de 6 de Abril corrente juntou cerca de duas centenas de guardas e vigilantes daquela empresa de segurança.

Cossa não foi capaz nem de indicar as sanções concretas que poderiam resultar dos processos disciplina res instaurados, na medida em que a partir do processo disciplinar avança-se, em condições normais, para penalização concreta de acordo com o Estatuto dos Funcionários do Estado e de acordo com os demais regulamentos do funcionamento da FIR e dos seus agentes. “Nenhum dos agentes está detido nem expulso da corporação. Apenas foram aplicados estes processos disciplinares para servir de exemplo aos outros” – disse Pedro Cossa confirmando que os agentes, apesar de terem torturado de forma desumana os vigilantes da G4S, continuam a exercer normalmente funções na corporação.

Cossa fez notar ainda que os cinco agentes continuam a exercer suas actividades profissionais normalmente naquela força especial da polícia. O grupo, constituído por pouco mais de 100 trabalhadores manifestava para exigir o pagamento de salários em atraso e valores “descontados arbitrariamente, a remuneração referente a quatro horas de trabalho extraordinário por dia, o cálculo do salário em 12 horas e o cumprimento do horário estipulado na legislação em vigor no país”.

Pedro Cossa disse, por outro lado, que a polícia se distancia da actuação dos agentes da FIR, mas condenou igualmente as atitudes dos trabalhadores pelo facto de terem destruído bens e infraestruturas da G4S. “Apesar de a reivindicação ser justa foi errada a opção de recorrer à desordem para reivindicar os seus direitos”, disse.

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