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Presidente interino de Nampula condenado por desobediência mas não vai à cadeia

O presidente interino do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Manuel Tocova, julgado pelo crime sumário de desobediência, foi condenado, na segunda-feira (30), a uma pena de três meses de prisão, porém, suspensa durante dois anos.

Julgado na primeira secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula (TJCN), Manuel Tocova recusou fornecer a documentação relacionada com a exoneração de vereadores e chefes de postos administrativos naquela autarquia, segundo a alegação do Ministério Público (MP).

Ademais, o réu negou facultar informações relacionadas com a suposta auditoria feita às contas do município, a amando de indivíduos que partiram da cidade da Beira para tal efeito.

Refira-se que o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), assassinado na noite de 04 de Outubro, à entrada da sua residência, não tinha boas relações com o Mahamudo Amurane e já propalava que iria se candidatar às eleições autárquicas de 2018 como independente.

Na altura, Tocova acusou a Procuradoria Provincial de Nampula de tentar intimidá-lo e disse que não iria recuar da sua decisão que acabava de tomar. O tribunal fundamentou que o crime cometido por Manuel Tocova, que respondia ao processo número 1256/2017, é punível nos termos do artigo 412 do Código Penal.

“Em nome da Constituição da República, os juízes deste tribunal acordam por unanimidade condenar Manuel Francisco Tocova a pena de três meses de prisão pela prática do crime de desobediência (…)”, disse António Pechoto, juiz da causa.

Ele argumentou que devido às circunstâncias atenuantes “a execução da pena de prisão é suspensa durante um ano (…). Significa que, sendo uma pena suspensa”, o visado “não pode voltar a cometer o mesmo tipo de infração”.

Na passada segunda-feira (24), Manuel Tocova empossou 10 vereadores e seis chefes de postos administrativos, o que levou à instauração de um processo-crime sumário. António Pechoto clarificou que o edil interino não foi sentenciado por causa dessas nomeações, mas sim, por desobediência.

Refira-se que antes das nomeações levadas a cabo pelo réu, a Procuradoria Provincial da República aconselhou Tocova a “não contrariar a lei e limitar-se apenas a exercer actos urgentes e de mera gestão”, o que também foi ignorado.

Já em sede do tribunal o Tocova alegou que agiu não deliberadamente, mas porque tem baixa escolaridade. E pediu desculpas.

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