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Precisam-se três cidadãos para integrar a Comissão Nacional de Eleições

Se é moçambicano, tem mais de 25 anos de idade, tem reconhecido mérito profissional, é honesto e tem probidade para exercer um cargo público com idoniedade, independência, imparcialidade, inseção, objectividade, competência e zelo pode candidatar-se, através de uma Organização da Sociedade Civil legalmente constituída e em funcionamento em Moçambique, a um dos três lugares disponíveis na nova Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Moçambique.

As candidaturas devem ser dirigidas, desde o passado dia 27 de Março, e durante 15 dias, ao Presidente da Comissão Ad-Hoc da Assembleia da República para a selecção de membros da Sociedade Civil para integrar a CNE, Sr. Carlos Moreira Vasco, acompanhadas de “curriculum vitae”, certificado de Registo Criminal, cópia de Bilhete de Identidade autenticada, prova de existencia legal da(s) organização(ões) que suportam a candidatura e declaração de aceitação da candidatura.

Esta documentação deve ser entregue na Secretaria Geral da Assembleia da República de Moçambique, sita na avenida 24 de Julho, nº 3773, na cidade de Maputo, das 7h30 às 17 horas.

Das candidaturas propostas, a comissão ad-hoc vai elaborar uma lista entre 12 e 16 candidatos que serão submetidos a sessão plenária do Parlamento que, por meio de votação secreta, vai escolher os três membros da sociedade civil para a CNE.

Renamo baicota nova CNE

Entretanto, na Sexta-feira (29), a Assembleia da República (AR) aprovou, por consenso e em definitivo, a proposta de eleição dos representantes dos partidos políticos com assentos na AR na Comissão Nacional de Eleições (CNE), nomeadamente: António Chipanga, Rodrigues Timba, António Muacorica, Abílio Diruai, e Eugenia Chimpene, representantes eleitos pela Frelimo, enquanto Bernabé Ncomo, foi eleito pelo MDM.

A Renamo, a principal força da oposição, não elegeu nenhum representante da sua bancada no seguimento do anunciado boicote as eleições autárquicas de 20 de Novembro próximo.

A lei eleitoral aprovada pela AR, em Dezembro último, determina que a nova CNE deve ser composta por 13 membros, três dos quais provenientes de organização da sociedade civil. Oito membros são indicados pelos partidos políticos representados no parlamento, sendo cinco pela Frelimo, dois Renamo e um MDM; além de um juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e um procurador apontado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. Por isso, falta ainda eleger o representante do Conselho Superior da Magistratura Judicial, do Conselho Superior do Ministério Público e os três membros da sociedade civil.

 

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