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Polémica em torno da devolução de sedes de bairros à Frelimo

O Conselho Municipal da Beira (CMB) disse esta segunda-feira não constituir verdade a explicação dada ao “Diário de Moçambique” pelo juiz presidente do Tribunal Judicial Provincial de Sofala, Hermenegildo Jone, segundo a qual aquele órgão não pagou a taxa de caução para que o seu recurso tivesse efeitos suspensivos relativamente à sentença que obriga a edilidade a entregar as instalações de 15 sedes de bairros pertencentes ao partido Frelimo.

Em conferência de imprensa, o advogado do CMB, João Cazonda, disse estar “bastante indignado” com a explanação do juiz presidente do Tribunal Judicial Provincial porque, segundo ele, foi o próprio juiz que indeferiu o pedido de caução alegando não entender porque razão seria necessário fixar o valor a ser pago. “Foi o próprio juiz presidente quem indeferiu o pedido de caução e o documento foi por ele assinado”, disse Cazonda, mostrando as cópias do referido despacho, datado de 19 de Março de 2008.

“Não se entende porque razão ele vem hoje dizer que o Conselho Municipal deve ser executado porque não pagou a caução”, explicou Cazonda, acrescentando que, apesar do indeferimento, voluntariamente, o CMB prestou a caução no valor de 160.575.62 meticais, depositado no dia 8 de Julho de 2008 no Millennium bim, conta número 101496824, cujo titular é o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, 2ª secção.

“Depois da prestação voluntária da caução, veio o indeferimento a dizer que esta caução não é idónea, razão pela qual deverá ser indeferida, mas o próximo partido Frelimo indicou este valor como sendo o da caução”, explicou. Para a fonte, não constitui verdade o que o juiz presidente disse porque, conforme referiu, o Conselho Municipal da Beira tem documentos que provam isso, incluindo o despacho de indeferimento e a cópia do talão do depósito.

Questionado sobre o próximo passo que o CMB poderá dar, uma vez que o juiz presidente defende que “todos os meios serão usados para que a decisão judicial de entrega das sedes dos bairros ao partido Frelimo seja executada”, Cazonda respondeu nos seguintes termos: “O presidente do Conselho Municipal já se pronunciou. Disse que não tinha mandato para se efectuar a entrega das sedes ao partido Frelimo”.

COLOCAÇÃO DE PESSOAS NAS SEDES

O juiz presidente do Tribunal Judicial Provincial de Sofala, Hermenegildo Jone, disse que o tribunal não está a conseguir executar a sentença porque em todos os bairros onde existem instalações abrangidas foram colocadas pessoas para impedir a materialização da decisão. Respondendo a esta preocupação, o edil da Beira, Daviz Simango, disse que “não sei se somos nós que estamos a usar os populares ou o estado de direito que está sendo violado em Moçambique”.

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