O piloto dos CFM que no dia 12 de Março de 2011 encalhou o navio petroleiro Songa Crystal no canal de acesso ao porto da Beira não está certificado para os devidos efeitos – segundo soube O Autarca de fonte da empresa pública Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, na capital provincial de Sofala.
Trata-se de Pivô Inácio Caravela, ora sob investigação por parte da Administração Marítima de Sofala. A nossa fonte indicou que Pivô Caravela até a data do incidente em que foi responsável por ter rompido os limites do canal, no passado dia 12 de Março de 2011, tinha apenas cinco meses de treino, consequentemente não reunia os requisitos necessários para pilotar.
O Regulamento para Certificação de Competência de Pilotos de Barra e Porto da República de Moçambique define três categorias, nomeadamente “A”, “B” e “C”.
A primeira categoria, nomeadamente “A” habilita o seu titular a exercer função de piloto de barra e porto em navios de qualquer tipo e tonelagem.
A categoria seguinte “B” habilita o seu titular a exercer a função de piloto de barra e porto em navios de qualquer tonelagem, excepto em navios de transporte de passageiros e de cargas perigosas com mais de 15 mil toneladas de arqueação bruta.
E, finalmente, a “C” habilita o seu titular a exercer a função de piloto de barra e porto em navios de até cinco mil toneladas de arqueação bruta, excepto em navios de transporte de passageiros e de cargas perigosas.
Com efeito, a nossa fonte indicou que Pivô Inácio Caravela nem a última categoria “C” havia atingido, atribuindo cem por cento de culpas pelo sucedido ao chefe da equipa de pilotagem, para quem este violou de forma flagrante todos princípios e normas ao escalar um indivíduo incompetente para pilotar, primeiro, um navio de alta tonelagem de arqueação bruto e mais grave ainda de cargas perigosas, nomeadamente combustíveis.
A fonte indicou que Pivô Caravela encontrava-se ainda em regime de piloto de barra e porto em formação ou estágio, e o regulamento que temos vindo a citar estabelece que os pilotos nessas condições embarcam como extra- lotação e executam actividades na presença e sob supervisão de um piloto de barra e porto com certificado da classe “A”.
Depois de cumprir o regime de formando que compreende ter completado no mínimo um estágio de doze meses, Pivô Caravela estaria habilitado a ascender a classe de piloto de barra e porto “C”, mas na condição de ter tido resultados positivos durante o período de treinamento, o que até o momento é díficil de prever porquanto havia completado apenas cinco meses de treino.
A nossa fonte estranhou bastante o facto de Pivô Inácio Caravela ter sido a terceira vez que era escalado para exercer uma função que se atribui exclusivamente a pilotos de classe “A”, denunciando ter havido cumplicidade grave por parte do chefe da equipe de pilotagem, além da violação consumada de procedimentos e mais grave ainda por se verificar ter sido de forma continuada.
“Aquilo não passa duma total irresponsabilidade do chefe da equipe de pilotagem” – observou, para quem este deve ser exemplarmente sancionado.
Questionado se no dia 12 de Março de 2011 o porto da Beira tinha falta de pilotos habilitados, a fonte afirmou que o porto da Beira nunca chegou a ter falta de pilotos, mesmo nos dias que se verifica maior movimento de entrada e saída de navios.
Naquele dia (um sábado) O Autarca apurou que havia pilotos séniores de sobra que por não terem sido escalados ficaram em casa. Apuramos ainda que o porto da Beira opera com seis pilotos séniores mais três praticantes.
Refira-se que o Administrador Marítimo de Sofala, António Reginaldo Vilanculos, no seu primeiro pronunciamento sobre o caso, feito ao nosso jornal, afirmou que tanto o piloto que sinistrou o navio assim como o chefe da equipe de pilotagem ambos erraram completamente e que seriam severamente sancionados de acordo com o previsto no Códico Penal e Disciplinar da Marinha Mercante consubstanciado com o regulamento interno da empresa CFM.