O Administrador Marítimo de Sofala, o Engenheiro Naval, António Reginaldo Vilanculos, garantiu ao nosso jornal que o piloto dos CFM que encalhou o petroleiro Songa Crystal será responsabilizado, tendo avançado que já está em curso o processo de investigação para apurar o grau de culpabilidade.
O piloto to em causa responde pelo nome de Pivô Inácio Caravela. Vilanculos revelou no mesmo dia que se deu o incidente foi aberto um auto, no qual consta anexado o relatório do comandante do navio denunciando a causa do incidente foi devido a erro de navegação consumado por parte do piloto dos CFM destacado para conduzir a embarcação da barra até ao cais.
O Administrador Marítimo de Sofala referiu que a responsabilização não só deverá recair para o piloto que levou o barco para além dos limites do canal consequenciando o incidente, como também sobre o responsável do sector de pilotagem dos CFM na Beira.
“Para nós como autoridade marítima todos eles estão errados, se bem o que se diz que o piloto indicado nesse dia não está qualificado para os devidos efeitos” – setenciou.
Tudo indica que o piloto em causa deverá ser ouvido hoje pela polícia marítima. “Depois de ouvirmos o piloto vamos trabalhar com o chefe do sector de pilotagem dos CFM para sabermos como foi escalado o piloto que se envolveu no sinistro, quais são as competências profissionais do indivíduo, se no mesmo dia não existiam outros pilotos com competencia certificada, etc., etc.” – referiu António Reginaldo Vilanculos.
Segundo consta do Regulamento para Certificação de Competência de Pilotos de Barra e Porto da República de Moçambique, artigo 11 que versa sobre a suspensão de certificados, entretanto, ao piloto de barra e porto em averiguações preliminares de acidente marítimo numa secção de pilotagem obrigatória se conclua haver indícios de culpabilidade, a autoridade marítima impõem suspensão preventiva que vai até os sessenta dias.
O mesmo regulamento estabelece no seu artigo 12, sobre cancelamento de certificados, que qualquer certificado poderá ser cancelado pela entidade que o emitiu quando se verificar em processo próprio que o respectivo titular não possui idoneidade técnica ou profissional, que desrespeita de forma reiterada as normas de segurança (…) de tal forma que não possa exercer a bordo as funções para as quais se encontra licenciado.
Apesar do incidente não ter causado danos graves a embarcação, o Administrador Marítimo de Sofala entende que as implicações decorrentes do incidente podem prejudicar a imagem e o bom nome do porto da Beira, com todas consequencias que daí podem advir.
O incidente torna-se mais grave e difícil de justificar quando se sabe o porto da Beira está a beneficiar de uma dragagem de grande envergadura orçada em 43 milhões de euros – o que para alguns profissionais portuários esse tipo de desastres desvalorizam o investimento e todo o esforço que o governo está a desenvolver para manter os padrões aceitáveis de navegabilidade para o porto da Beira.
Já é hora de termos Tribunal Marítimo Por outro lado, o Administrador Marítimo de Sofala, o Engenheiro Naval António Reginaldo Vilanculos, expressou a sua preocupação em relação a ausência no país de um tribunal marítimo. “Estamos a ficar atrasados em Moçambique. Já é hora de termos um tribunal marítimo” – referiu o nosso entrevistado.
Vários países potencialmente costeiros e onde se exerce a actividade portuária em larga escala, como é o nosso caso onde essa área tem grande expressão na vida sócio-económica nacional, tem criados tribunais marítimos sobre os quais compete conhecer de todas as questões relativas ao direito marítimo, por exemplo indemnizações devidas por danos causados ou sofridos por navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, ou resultantes da sua utilização marítima.
Contudo, a nossa fonte mostrou- se esperançado mais dias menos dias o país vai ter tribunais marítimos, assumindo que tem estado a avançar bastante na implantação de tribunais de competência especializada.
Enquanto não existirem os tribunais marítimos, o nosso entrevistado deu a conhecer que alguns processos relacionados com o direito marítimo tem sido tratados ao nível dos tribunais judiciais, também conhecidos por tribunais comuns em matéria cível e que exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais.