A Procuradoria Geral da República(PGR) apresentou na sexta-feira (18) o seu recurso da sentença que absolveu, quarta-feira (16), Carlos Nuno Castel-Branco, do crime contra a Segurança do Estado moçambicano, e Fernando Mbanze, editor do jornal Mediafax, do crime de abuso da Liberdade de Imprensa por haver publicado uma carta escrita pelo académico em Novembro de 2013 onde criticava o então Presidente de Moçambique, Armando Emílio Guebuza.
Os advogados de Castel-Branco e Mbanze foram notificados da entrada do recurso à sentença proferida pelo Juiz João Guilherme, da 4ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Kampfumo, mas ainda desconhecem os termos do recurso apresentado pela PGR, em representação da acusação do Ministério Público.
A instauração do processo-crime data de Dezembro de 2013, obra do então Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, mas o julgamento e este recurso já acontecem sob a direcção de Beatriz Buchili investida para o cargo pelo Presidente Guebuza, já no término do seu segundo mandato.
Do julgamento, que teve a sua primeira sessão a 31 de Agosto, os juízes João Guilherme, Amélia Fumo e Ernesto Miuquessene, concluíram que “o texto produzido e publicado pelo réu Carlos Nuno Castel-Branco, não obstante a linguagem escabrosa, áspera, contundente, azeda e severa que usa o articulista e o recurso frequente de caricatura linguística, comparação muitas vezes exageradas, traduz-se em simples texto de opinião sobre a actuação política do Presidente da República e do seu Governo o que, considerando o contexto político, económico e social em que o texto foi produzido e publicado por um lado, a qualidade o réu, um académico de intervenção marcadamente pública e notável no debate político sobre grandes questões de interesse nacional no campo da economia, por outro, mas também atendendo à qualidade de quem é no texto criticado, o Presidente da República e o seu Governo, torna o texto dentro dos limites da Liberdade de Expressão e de pensamento reconhecida aos cidadãos, porque nesse contexto a Liberdade de Expressão para a sobrevivência da Democracia deve ser mais ampla do que a protecção da imagem ora em consideração devidas a um órgão de soberania como é o Presidente da República ou qualquer outro, incluindo titulares dos próprios tribunais que têm o poder de decidir sobre os excessos no exercício dos direitos liberdade e garantias fundamentais”.
Na sessão de leitura da sentença o Juiz João Guilherme afirmou que o “réu Fernando Mbanze, como jornalista que é, apenas se limitou a publicá-lo tal como já era do domínio público, quer por via das redes sociais, quer por via da Imprensa. Ainda que fosse havido como criminoso o conteúdo do texto, só um julgamento temerário decidiria pela condenação do réu, uma vez que haveria razões de sobra para a Liberdade de Imprensa se sobrepor ao respeito devido à imagem e consideração do Presidente da República, assim justificando o princípio democrático que autoriza o debate de ideias. Verdade, porém, é que nunca esteve em causa o respeito devido ao Presidente da República, não à luz da lei porque o artigo em causa, sendo cáustico, deve reconhecer-se, não se salda em injúria, em calúnia ou em difamação no conceito rigoroso que a lei dá a estas figuras jurídicas.”
Ainda se desconhecendo os termos do recurso, importa recordar que além do Tribunal Judicial do Distrito de Kampfumo, na cidade de Maputo, não ter encontrado nenhum crime na carta escrita por Castel-Branco, postada na rede social Facebook, e posteriormente publicada pela Imprensa moçambicana, também esclareceu que, a existir crime algum, este estaria abrangido pela Lei da Amnistia de 12 de Agosto de 2014.
“A luta ainda não acabou”, afirmou o académico Carlos Nuno Castel-Branco, num breve contacto telefónico com o @Verdade a propósito deste recurso.