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PGR e PIC ilibam Momade Bachir Sulemane do narcotráfico

A equipa da Policia de Investigação Criminal (PIC), que esteve a investigar o alegado envolvimento do cidadão moçambicano, Momade Bachir Sulemane, em actos de narcotráfico não apurou indícios suficientes de tal prática. Contudo, ele incorre em outros delitos relacionados com procedimentos aduaneiros, fiscais e de âmbito da lei cambial. A equipa foi nomeada, a 03 de Junho de 2010, pelo Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, após o Departamento de Estado norte-americano haver colocado o nome do empresário moçambicano na lista dos Barões do narcotráfico mundial.

Em comunicado de imprensa recebido a Procuradoria-Geral da República (PGR), refere que, findo o processo de averiguações, não se apurou “indícios suficientes da prática de actos que consubstanciem o tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas pelo referido cidadão”. A referida equipa esteve sob direcção e supervisão de uma magistrada do Ministério Público, tendo igualmente sido solicitada a colaboração internacional da INTERPOL e de alguns países que, no entender da PGR, seriam referência na colheita de informação relevante para o processo, nomeadamente, EUA, Reino Unido, Portugal e África do Sul.

Segundo o comunicado, as diligências realizadas incluíram, entre outras, a recolha, análise e tratamento de informação operativa especializada, auditorias e diversos elementos pertinentes. “As diligências incidiram, igualmente, sobre as empresas pertencentes ou com ligações com o referido cidadão, não tendo sido, encontrados indícios suficientes de tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas”, indica o documento.

No entanto, a PGR afirma terem sido apurados “indícios suficientes de factos que tornam necessária a acção do Ministerio Público nos termos da lei, na sua função de controlo da legalidade, nomeadamente: “violação dos procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro; reiterada violação da legislação cambial; prática de infracções aduaneiras; e prática de infracções fiscais”.

Do processo de averiguação em questão resultou, neste contexto, na recuperação para os Cofres do Estado de valores de imposto adicional apurado em sede de auditoria. De igual modo, o processo resultou na fiscalização obrigatória através do sistema de controlo não intrusivo – scanner – de todos os contentores e mercadorias diversas do referido cidadão ou das empresas com ele relacionadas e na formulação de recomendações específicas ao Ministério das Finanças, à Autoridade Tributária, ao Banco de Moçambique e aos bancos comerciais. “Em face do que antecede, o Procurador- Geral da República, no seu despacho de 31 de Agosto de 2011, ordenou a extracção de fotocópias do relatório e todas as peças do processo de averiguação, para os respectivos procedimentos em processos próprios por indícios suficientes da existência de infracções aduaneiras e fiscais e remessa ao Ministério Público junto ao Tribunal Aduaneiro de Maputo e ao Tribunal Fiscal de Maputo”, refere o comunicado.

Augusto Paulino ordenou, ainda, a extracção de fotocópias do relatório e todas as peças do processo de averiguação e remessa ao Banco de Moçambique e à Autoridade Tributária de Moçambique, para os devidos efeitos. Igualmente, ordenou o prosseguimento da recolha da informação solicitada a certas instituições públicas e privadas, ainda não junta para a instrução dos processos aduaneiros e fiscais. Momade Bachir Sulemane também conhecido como MBS é um empresário e dono do Grupo MBS e do Maputo Shopping Centre, até aqui o maior centro comercial de Moçambique.

Refira-se que a indicação de Bachir como Barão da droga nos meados do ano passado pelos EUA ditou sanções que, entre outras, implicam o congelamento dos seus bens em território norte-americano. Igualmente, os EUA proibiram as instituições e cidadãos norte-americanos de manter qualquer contacto com Bachir, presidente do Grupo MBS.

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