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Penas de dois a oito anos propiciam divórcio

Penas de dois a oito anos propiciam divórcio

– opinam cidadãos auscultados, na Beira

As penas de dois a oito anos previstas no anteprojecto-lei contra a violência doméstica devem ser reduzidas, ou seja, abrandadas, de modo a evitar que as sanções contra os homens que violentem as suas esposas propiciem os divórcios, segundo opinaram na cidade da Beira os participantes à sessão de auscultação pública sobre a futura lei, ora em projecção.

Os participantes justificaram que encarcerando um homem durante oito anos tem as suas implicações no lar, visto que quando sai poderá não voltar a juntar-se à mulher que tenha queixado contra si de violência doméstica, por isso, existe a necessidade de se ter emconsideração o tempo em que o “infractor” tenha de ficar na cadeia.

Ainda durante os debates, os participantes àquela auscultação pública sugeriram que a lei contra a violência doméstica deve ser aglutinadora, abrangendo, para além da mulher que tem sido a maior vítima, também os homens, crianças e idosos, que não escapam de maus tratos a nível familiar, quase em toda parte do território moçambicano.

Divergiram, aliás, apenas na tipicidade de crimes a serem aplicados, nomeadamente público, semipúblico e particular. Consta do anteprojecto de lei contra a violência doméstica que o crime público permite que os vizinhos metam queixa às autoridades policiais quando vejam um casal a brigar, o que não dá a possibilidade de os cônjuges anulá-la, mas que isso seja possível quando o crime for semipúblico. O crime particular impossibilita a intervenção dos vizinhos.

Neste momento existe um anteprojecto de lei contra a violência doméstica submetido pelo Fórum Mulher à Assembleia da República (AR), que através da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais, promoveu ontem nas três regiões do país (Sul, Centro e Norte) sessões de auscultação pública, com o objectivo de colher subsídios da sociedade civil, com vista à elaboração de uma lei que responda às aspirações e anseios dos destinatários.

“A lei deve criar condições para que a sociedade moçambicana não tenha violência doméstica” – sublinhou Mário Sevene, chefe do grupo destacado para a zona Centro do país, quando ontem apresentava o anteprojecto de lei, ao que se seguiu a sessão de debates, na qual os intervenientes opinaram que, de facto, a lei em alusão não deve proteger apenas as mulheres, na medida em que os homens, crianças e idosos também sofrem a violência doméstica, praticada pela própria mulher nos lares.

Segundo Sevene, a AR pretende saber com a auscultação sobre a designação da lei “se é violência contra a mulher, se é violência da mulher e, finalmente, se é contra a violência doméstica”. Esta última designação foi a que teve maior votação, com os intervenientes a defenderem que é mais abrangente, se se considerar que aqueles três grupos, homens, crianças e idosos também sofrem este mal nos lares.
Um dos intervenientes, o primeiro, Ricardo Salamo, pediu a palavra para dizer que “esta lei protege mais a mulher, mas na minha opinião deveria ser abrangente, por isso, proponho que seja lei contra a violência doméstica”.

O seu pronunciamento viria a ser defendido por outros, como são os casos de Antónia Charre, Fátima Batalhão, Zacarias Joaquim da Costa, Matias Maguiraze Zuze, Joana Macumbe, Horácio Araújo, Arnaldo Cristóvão, Maria Domingos, Marques Manuel, Luís Gamboa, Carimo Noque, Amaral Ribeiro e Luísa Waene.
Antónia Charre, que é directora provincial da Mulher e da Acção Social de Sofala, considerou que “a lei deve ser abrangente, de modo a acomodar também as crianças, por exemplo, a que têm sido queimadas as mãos nos lares só por causa de caril, bem como os homens que também são violentados pelas esposas”.
Charre observou que no anteprojecto de lei contra a violência doméstica deve aparecer nas disposições gerais a conceitualização da violência doméstica, para ajudar a percepção da definição deste mal que enferma a sociedade moçambicana.

Antónia Charre, como que a dar exemplo de violência doméstica, revelou na sessão de auscultação que na província de Sofala, no ano passado, foram registados oficialmente 639 homens e 1.893 mulheres vítimas, contra, respectivamente, 706 e 1.789 de 2007.

Odete Hibraimo, chefe do departamento da Mulher e Criança vítimas de violência doméstica na Polícia da República de Moçambique, em Sofala, disse à nossa Reportagem que só no primeiro trimestre findo foram notificados 165 homens, 144 crianças e 561 mulheres sobre quem recai este mal.
Aquela responsável acrescentou que os números tendem a subir, se comparados com igual período do ano transacto. Para ela, a lei é bem-vinda, porque ajudará a corporação a agir de acordo com o preconizado na legislação.

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