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Parlamento reconhece direitos autorais do criador do Hino Nacional

A Assembleia da República vai reconhecer os direitos autorais de Salomão Manhiça como criador do actual hino nacional, intitulad “Pátria Amada”. Para o efeito, foi aprovado, esta sexta-feira (17), a Proposta de Revisão de Lei do Hino Nacional apresentada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), de modo a adequá-la a situação.

A referida proposta foi aprovada apenas com os votos das bancadas parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), uma vez que a da Renamo absteve-se de votar por entender que as provas apresentadas e que indicam que o actual hino é da autoria de Salomão Manhiça enfermam de irregularidades.

“Não há matéria suficiente para se decidir quem é o autor do hino nacional. Os documentos apresentados não têm data nem assinatura. A declaração dos supostos companheiros do Salomão Manhiça não está carimbada. E pensamos que não há matéria suficiente para se atribuir a autoria do hino a Salomão Manhiça”, disse José Palaço, deputado da Renamo.

AR cede à pressão

A posição da AR, de rever a Lei do Hino Nacional, foi tomada depois que a Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS) submeteu àquele órgão um documento exigindo o reconhecimento dos direitos do autor do hino “Pátria Amada”. A exigência da SOMAS vem depois de o suposto autor do hino, Salomão Manhiça, ter endereçado, também, no dia 2 de Maio de 2011, uma carta à AR exigindo o mesmo reconhecimento.

Na sua carta, constante do parecer da CACDHL, Salomão Manhiça, para além do reconhecimento como criador do hino, reclama o facto de o seu nome não constar das partituras. “Por razões que nunca me foram dadas a conhecer, o meu nome, como autor daquele hino, foi suprimido das partituras e a voz e as quatros vozes mistas que eu preparei e que foram publicadas como parte integrante da Lei n° 13/2002, de 3 de Maio, (Lei do Hino Nacional). A Assembleia da República em nenhum momento deu a conhecer ao povo moçambicano e ao mundo quem era o autor do Hino Nacional “Pátria Amada” e nunca ao mesmo autor conferiu um prémio ou uma distinção, como preconizava o Regulamento do Concurso para a Revisão do Hino Nacional”, lê-se no documento, datado de 2011.

Por sua vez, a SOMAS, para além do reconhecimento público do cidadão Salomão Manhiça como autor do hino nacional, requer “a revisão pontual” da referida lei. Esta entidade requer também o pagamento de 250 mil meticais previsto no Regulamento do Concurso para a Revisão do Hino Nacional.

Entretanto, perante estas exigências, de Salomão Manhiça e da SOMAS, a AR incumbiu a CACDHL a tarefa dar segmentos ao caso, pois tratava-se da matéria ligada aos direitos. Segundo o presidente deste Comissão, Teodoro Waty, a Comissão ouviu o visado, no dia 18 de Fevereiro do presente ano, sobre s matéria, tendo este reafirmado ser o autor do hino em causa.

Neste processo, foram ainda auscultados algumas figuras que participaram no processo de criação do actual hino nacional, nomeadamente Mia Couto, Samuel Munguambe Júnior, Calane da Silva e José Bento Victor. Estes, segundo apontou Waty, teriam afirmado que “nunca houve dúvida por parte deles de que o Hino Nacional “Pátria Amada” é da autoria do Salomão Manhiça.

Quanto à letra do Hino, apesar de a mesma ter sofrido um melhoramento no texto, por parte de alguns elementos do grupo, situação compreensível quando se trabalha em equipa, esse facto não lhes confere o direito de serem co-autores do hino, mas sim, a qualidade de participantes”, aponta o parecer da CACDHL.

Dar ao César o que é de César

Reagindo após a apresentação do parecer da CACDHL relativamente ao assunto em causa, as três bancadas que compõem o parlamento moçambicano divergiram nas suas posições. Enquanto a Frelimo e o MDM apoiavam o reconhecimento dos direitos autorais do Salomão Manhiça, como autor do “Pátria Amada”, a Renamo mostrava-se irreversivelmente contra.

Para o MDM, o não reconhecimento e pagamento do autor do Hino Nacional está a gerar polémica e desrespeito à AR. “Nós do MDM entendemos que não existe letra nem música sem autor, por isso o hino deve ser honrado através do reconhecimento e pagamento do seu autor”, declarou James Njiji, deputado do MDM. Por sua vez a bancada da Frelimo mostrou-se a favor, afirmando que havia uma necessidade de se reconhecer os direitos autorais do criador do hino nacional.

A bancada da Renamo, por seu turno, afirma que “para que se dê a César o que é de César, é preciso que se conheça o César”. A essas palavras, José Palaço argumentou afirmando que não há provas suficientes para se declarar em definitivo que Salomão Manhiça é autor do Hino nacional.

As contestações da bancada da Renamo fundamentam-se no facto de os documentos apresentados como constituírem parte das provas de autoria não estarem devidamente identificados. A declaração dos elementos que participaram da revisão do hino, por exemplo, não apresenta a carimbo de entrada na AR.

Por outro lado, o partido da Afonso Dlhakama reivindica o facto de não terem sido ouvidos os principais intervenientes deste processo desde a fase do lançamento do concurso para a revisão do hino até a sua entrada em vigor através da lei do hino nacional de 2002.

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