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Parlamento aprova lei que criminaliza raptos

A Assembleia da República (AR) aprovou, por consenso, o projecto de lei atinente à alteração pontual do Código Penal para a actualização do crime de raptos, com uma moldura penal de 20 a 24 anos de prisão.

A proposta de lei foi submetida à AR pelo Governo e no seu primeiro artigo estabelecia que “aquele que, por meio de violência, ameaça ou com astúcia, raptar outra pessoa com intenção de submeter a vítima a extorsão, obter resgate ou recompensa, ou constranger autoridade pública ou terceiro a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, será punido com pena de prisão maior de 12 a 16 anos”

No entanto, durante a discussão e plenária, os deputados da Frelimo propuseram o agravamento das penas propostas (12 a 16) para 20 a 24 anos, o que foi aceite pelo proponente principal. Ainda no decorrer do debate, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade propôs o aditamento de mais um artigo, por sinal o terceiro, que estabelece o rapto como crime hediondo e, portanto, merecedor de uma moldura penal máxima aplicada no país.

Os crimes de raptos começaram a evidenciar-se em Moçambique em meados de 2011, tendo no presente ano (2013) tomado proporções alarmantes que, inclusive desencadearam marchas pacíficas nalgumas cidades do País de cidadãos que exigiam protecção das autoridades.

Até então, o crime de rapto não estava previsto na legislação moçambicana o que obrigava as autoridades a recorrer a outras tipologias de crimes, tal como cárcere privado, para proceder a acusação dos raptores. Esta situação tinha como principal constrangimento o estabelecimento de medidas punitivas que não desencorajavam a sua prática.

MDM mostra-se incongruente

Porém, apesar de concordar com a aprovação dessa Lei, a bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) entende que a proliferação dos raptos, tal como a que se regista na capital moçambicana, não resulta apenas da ausência da lei, mas da incapacidade institucional de quem por direito deve fazer face a este crime, que é a polícia.

Esta posição mereceu uma resposta por parte da deputada Telmina Pereira, que apresentou a proposta de lei, por entender que o MDM está ser incongruente, uma vez que na discussão do Orçamento do Estado, desde quarta-feira até esta sexta-feira, esta bancada defendia que o Governo havia alocado desnecessariamente muitos fundos para entidades com carácter repressivo e, num acto totalmente impensado, já aparecia horas depois a dizer que a polícia esta mal equipada.

Por sua vez, a bancada da Renamo também aceitou a pertinência da lei, mas disse, lamentando, que se a mesma proposta tivesse vindo dela não teria sido aprovado. A afirmação feita pelo parlamentar José Manteiga, sustenta-se nas experiências anteriores em que as propostas da “Perdiz” foram chumbadas.

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