A Assembleia da Republica (AR), o parlamento moçambicano, aprovou neste sábado por consenso e aclamação duas das cinco leis que perfazem o pacote eleitoral. Trata-se dos projectos de lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Recenseamento Eleitoral, propostos pela Renamo e que politizam profundamente os órgãos eleitorais, do topo até a base.
Apesar de a aprovação em definitivo ter sido por consenso e aclamação, a sessão de Sábado durou praticamente todo o dia por desentendimentos quanto a composição das comissões eleitorais provinciais, distritais e de cidades.
Estes órgãos têm, actualmente, onze membros – seis de partidos políticos (três nomeados pelo Partido Frelimo, no poder, dois pela Renamo, e um pelo Movimento Democrático de Moçambique, MDM), e cinco de organizações da sociedade civil.
A Renamo pretendia reduzir para nove o número de membros, eliminando dois da sociedade civil. Depois de sucessivos adiamentos, durante a manha de Sábado, a plenária só retomou as 16 horas locais, quando os deputados da Comissão de Administração Publica e Poder Local chegaram a consenso, aumentando o número de membros para 15.
Assim, cada comissão provincial, distrital e de cidade terá agora 15 membros – três da Frelimo, dois da Renamo, um do MDM e nove da sociedade civil. A Renamo não explicou o que estaria por detrás desta súbita mudança do seu posicionamento.
Quando as actuais comissões eleitorais foram criadas, ano passado, a Renamo estava ausente, na sequência do boicote que vinha exercendo contra tudo o que tinha a ver com eleições. Isto levou a Renamo a pensar que os membros da sociedade civil eram supostamente elementos ao serviço do partido governamental, a Frelimo.
Mas porque a própria Renamo já cessou o boicote e vai ocupar os seus assentos nos órgãos eleitorais, esta mais do que evidente que terá uma palavra a dizer na determinação de quem sãos os novos quatro representantes da sociedade civil em cada uma das comissões.
Próxima semana, o parlamento deverá se pronunciar sobre os outros projectos de revisão das restantes três leis, nomeadamente a de eleição do Presidente da República e dos deputados da AR; a dos órgãos das autarquias locais; e das assembleias provinciais.