Numa altura em se aproxima o encerramento da IV Sessão Ordinária da Assembleia da República, o debate e posterior aprovação do Pacote Anti-corrupção parece ter sido protelado para o fim, embora da sua aprovação dependa a drenagem de fundos para o nosso orçamento.
É que, segundo o programa, dentre outros pontos, o Parlamento tem agendado para esta sessão a aprovação do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o próximo ano e o respectivo Plano Económico e Social (PES), a eleição dos membros do recém-criado Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a eleição do Provedor de Justiça (o primeiro na história do país), para além do Informe do Presidente da República sobre a Situação Geral da Nação.
O Pacote Anti-corrupção, refira-se, é uma condição que os países financiadores do Orçamento do Estado impuseram para continuarem a depositar confiança e ajuda ao país. Segundo os doadores, ao aprovar este instrumento legal, Moçambique estará a dar sinais claros do seu compromisso em cumprir as diversas convenções internacionais de que o país é signatário. No último encontro entre o Governo e os G12 (conjunto dos países doadores), os doadores foram peremptórios ao afi rmar que “o pacote precisa de ser aprovado e passar a ser lei. Este é o primeiro passo, ainda há muito por se fazer”.
O pacote introduz, por exemplo, a lei da protecção das vítimas, denunciantes, testemunhas, o código de ética do Servidor Público, e alterações ao Código do Processo Penal, Código Penal, Estatuto dos Magistrados do Ministério Público à Lei Orgânica do Ministério Publico.
Com a aprovação deste pacote, todos os titulares de cargos políticos e de órgãos executivos e deliberativos, gestores da administração do Estado, quadros de direcção da Autoridade Tributária de Moçambique e administradores do Banco Central passam a ser sujeitos à declaração de bens e rendimentos. Na anterior lei (4/90), esta obrigação (de declaração de bens) apenas abrangia desde o Presidente da República até ao administrador distrital (no poder executivo), mas no judicial só abrangia os juízes dos tribunais Supremo e Administrativo, o Procurador-Geral da República, o Vice Procurador e os Procuradores-Gerais adjuntos, enquanto esta abrange a todas as figuras dos poderes Executivo, legislativo e Judicial.
A grande questão que se coloca é sobre se as declarações devem ou não ser públicas. O pacote prevê que apenas uma parte da declaração seja de acesso público. Até 2010, dos 178 países clientes do Banco Mundial, incluindo Moçambique, apenas 22 ainda não dispunham de uma legislação sobre a declaração de bens, 79 dispõem de uma legislação que permite o acesso público.
Em países com maiores índices de corrupção como o nosso, esta questão de acesso público é fundamental. Em Moçambique, analistas e especialistas defendem que o mesmo deve ser público e sem restrições.
Deputados não estão isentos
Entretanto, o pacote abrange também os deputados. Estes passam a estar proibidos de receber remunerações de outras instituições públicas ou empresas em que o Estado tenha participação, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários, embora não se aplique quando as mesmas provenham do exercício da docência. A se efectivar, este instrumento irá pôr cobro à actual “anarquia” que se vive no nosso sistema político, em que encontramos deputados que ocupam cargos de chefi a (Presidentes de Conselho de Administração, administradores, inspectores, entre outros) em empresas públicas ou participadas pelo Estado, obrigando este a pagar duas vezes a mesma pessoa, como se o país não dispusesse de quadros para tal.
Outro aspecto positivo deste pacote é os mandatários do povo devem abster-se de participar em discussões e deliberações de assuntos nos quais tenham interesse particular ou susceptível de causar um confl ito de interesse, como, por exemplo, a polémica levantada quando a deputada da bancada parlamentar da Frelimo, Isidora Faztudo, que é igualmente PCA da empresa Cervejas de Moçambique, defendeu necessidade da aprovação da lei que reduz para 10% o imposto a ser pago pelas cervejeiras que apostarem na produção da cerveja feita à base da mandioca.