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Os Partidos dominam a comissão eleitoral de 13 membros

A nova Comissão Nacional de Eleições, terá 13 membros tal como a actual CNE, mas tem uma maioria partidária e menos membros da sociedade civil. Serão 5 da Frelimo, 2 da Renamo e 1 do MDM (Movimento Democrático de Moçambique), mais 1 juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, 1 procurado nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e 3 membros da sociedade civil.

A CNE escolhe o seu próprio presidente dentre os 3 representantes da sociedade civil. Há dois membros na CNE sem direito a voto, um nomeado pelo governo e outro que é o chefe do STAE (Secretariado Técnico da Administração Eleitoral).

A razão da demora da aprovação das leis foram as extensas discussões à volta da composição da CNE. A Renamo pedia um sistema eleitoral mais politizado e uma maioria da oposição na CNE. No final, a Renamo votou contra as leis eleitorais mas o MDM votou a favor.

A CNE cessante foi a primeira a ter membros vindos da sociedade civil mas a escolha foi estruturada de modo a que todos os membros da CNE provenientes da sociedade civil vêm de grupos aliados da Frelimo. Foi estabelecido um novo sistema para a actual CNE mas o resultado será o mesmo. A AR vai criar uma comissão ad hoc.

Os grupos da sociedade civil e os fóruns propõem pessoas para estas comissão no prazo de 30 dias após ser nomeada e a comissão criarão uma primeira lista de 12 a 16 nomes. A AR vai então seleccionar os três membros da sociedade civil. Isto não acontecerá provavelmente antes dos final de Março ou em Abril. As anteriores CNE tiveram respectivamente: em 1994, 21 membros, em 1998, 9, em 1999, 17, em 2002, 19 e em 2007, 13.

A CNE é um orgão a tempo inteiro. A lei eleitoral anterior dizia que os membros da CNE não podiam ter outros empregos, o que a CNE ignorou. A nova lei permite aos membros da CNE ter rendimentos originados por auto-emprego e para permanecerem em qualquer posto não governamental que ocupem à data da nomeação.

A somar a esta, há ainda comissões eleitorais de província, distrito e cidade que só funcionam nos períodos de recenseamento e eleições. Terão 11 membros: 3 da Frelimo, 2 da Renamo, 1 do MDM e 5 da sociedade civil, escolhidos pela CNE a partir de nomes propostos.

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