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CNE forçada a publicar mais

Exige-se agora que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) torne públicos “actos e deliberações” das reuniões e coloque no seu website os dados da sua actividade, deliberações, resoluções, estudos, dados do recenseamento e votação. Anteriormente era permitido à CNE manter secreta esta informação e antes da última eleição rejeitou um pedido formal deste Boletim para publicar esse material.

Isto traduz-se num aumento significativo da transparência e dá reconhecimento legal ao website como meio de comunicação com o público.

Mas ainda se mantem um nível alto de secretismo. A lei exige também que a CNE publique outras informações “que devam ser do conhecimento público” mas dá à CNE o poder de aplicar o seu critério sobre o que deve ser do conhecimento público.

Em 2009 a CNE tomou duas decisões controversas em segredo. Aparentemente para corrigir o enchimento de urnas a CNE, em segredo e sem nenhuma declaração ou explicação, excluiu 104 000 votos presidenciais. Em Tete, 16% dos votos – quase todos para Armando Guebuza – foram deitados fora.

Igualmente no Niassa a CNE deu à Renamo um assento a mais na Assembleia da República ao descartar um grande número de votos para a Frelimo. As diferenças são óbvias ao fazer a comparação entre os resultados que as comissões eleitorais provinciais anunciaram e os que a CNE anunciou.

Não foram publicados quaisquer dados que mostrassem em que distritos eram feitas as mudanças ou que assembleias de voto foram excluídas. No entanto foi permitido fazer em segredo estas significativas mudanças nos resultados, sem dizer sequer que alteravam os resultados e sem dar qualquer explicação.

A segunda relacionava-se com a controversa decisão de excluir alguns candidatos a deputados do MDM (Movimento Democrático de Moçambique). Para o justificar a CNE submeteu ao CC, Conselho Constitucional, o seu registo dos documentos apresentados chamado mapa de controlo. Mas quando o MDM e os media pediram para ver o tal mapa de controlo, a CNE recusou dizendo que era secreto.

A lei revista diz especificamente que os observadores serão autorizados a observar “o decurso da preparação, inscrição e registo dos proponentes e a verificação dos requisitos formais dos processos de candidaturas e dos respectivos candidatos.” Isto significa que os observadores poderão assistir a todo o processo de aceitação e rejeiçao de candidatos, o que é de facto uma grande mudança.

Comentário: Moçambique continua a ser a única entre as democracias eleitorais a permitir que as comissões de eleições alterem resultados em segredo mesmo terem sido submetidas como provas em tribunal. Irá a nova CNE continuar a determinar que estas não são coisas “que devam ser do conhecimento público”?

Muito depende da própria attitude da CNE em relação à transparência. As actas das suas reuniões podem agora ser publicadas mas podem ser vagas e limitarem-se a dizer “a CNE considerou os resultados finais”, ou podem dar pormenores sobre as mudanças feitas e decisões tomadas. Igualmente, não há nada na lei que exija que a publicação seja em tempo útil. Até hoje não foram publicados os resultados em detalhe das eleições de 2009.

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