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Ordem dos Advogados aponta violação da lei nas obras destruídas pelo ciclone em Inhambane

As infra-estruturas públicas arrasadas pelo ciclone tropical “Dineo”, a 15 de Fevereiro último, nas províncias de Gaza e Inhambane, algumas das quais recém-construídas, não respeitaram a lei aquando da sua edificação. Sendo as zonas afectadas vulneráveis a este tipo de fenómeno, as obras deviam ter “características que lhes permitissem resistir” às calamidades naturais, considera o Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Flávio Menete, salientando que os contribuintes e as gerações vindouras não podem ser sacrificados por causa da inobservância das normas do Estado.

O Bastonário, que falava esta quarta-feira (01), em Maputo, na abertura do ano judicial, começou a discursar anotando que o país ainda vive os nefastos efeitos de um ciclone que fustigou as províncias de Gaza e Inhambane, com mortes e destruição nesta última parcela do país.

A zona que foi fustigada pelo ciclone é vulnerável, prosseguiu o advogado, sublinhando que para este tipo de fenómeno devem ser construídas infra-estruturas resistentes.

Sobre a falta de durabilidade dos empreendimentos devastados em Inhambane, o primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário, disse que a má qualidade concorreu para a destruição das referidas obras pelo ciclone tropical “Dineo”.

De acordo com o governante, os projetos de construção deviam de ter em conta que em Moçambique “sempre haverá ciclones”. Todavia, o orçamento planificado para as obras não é aplicado na íntegra “porque os empreiteiros querem ficar com parte do dinheiro”.

Face este problema, Flávio Menete, que por sinal é natural de Jangamo [Inhambane], disse que por haver indícios de violação da lei, urge perguntar, a quem de direito: será que as escolas que desabaram, deixando milhares de alunos ao relento, foram construídas com material apropriado e respeitando as características de uma zona vulnerável a ciclones? Houve fiscalização?”

Sem qualquer tipo de retraimento, dada a presença de Carlos Agostinho do Rosário, o Bastonário questionou ainda “que medidas de engenharia foram tomadas para proteger as pessoas que sofrem os efeitos da chuva, quase sempre no mesmo lugar?”

“Os contribuintes e as gerações vindouras não podem continuar a ser sacrificados em consequência da inobservância da lei, que por sua vez nos leva a pagar várias vezes pelas mesmas infra-estruturas, bem como a passar momentos de inactividade, com as consequências daí decorrentes”.

Instabilidade no país e exclusão

Moçambique, vive momentos particularmente difíceis, incluindo na esfera económica, em resultado da crise financeira internacional e da queda dos preços das matérias-primas no mercado internacional.

Estas situações são “agravadas pela vergonhosa situação de créditos de mais de dois mil milhões de dólares norte-americanos, com prestação de garantias soberanas emitidas sem autorização da Assembleia da República (…)”, segundo Flávio Menete.

O retorno à normalidade da vida dos moçambicanos, nos últimos dois meses, foi um momento assinalável, mas “os interesses nacionais devem estar acima de quaisquer outros, quer partidários, quer individuais, quer de grupos”.

Num outro diapasão, o advogado considerou que há muitas vozes que se sentem excluídas das oportunidades de negócios, especialmente os relacionados com o petróleo, gás e outros de natureza estratégica.

Neste contexto, o Estado devia abrir ao público a subscrição do capital por cidadãos nacionais no sentido de garantir a uma maior inclusão e reduzir a probabilidade de futuros conflitos.

“Ordem dos Advogados de Moçambique, através da sua Comissão de Direitos Humanos, vem interagindo com as comunidades abrangidas pela implantação de projectos em Palma e Tete, tendo constatado que nem sempre são observadas as normas relativas ao reassentamento, daí a violação de alguns direitos humanos”.

Na perspectiva de Menete, daqui a algumas décadas esgotar-se-ão os recursos, as comunidades continuarão no mesmo nível de pobreza e os investidores terão enriquecido de forma exageradamente desproporcional aos benefícios oferecidos aos moçambicanos.

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