O novo Regulamento do Transporte em Automóveis (RTA) entra em vigor a partir do dia 29 do mês em curso em todo o país, após a aprovação, em Maio último, pelo Conselho de Ministros através do decreto 11/2009. O regulamento, após a sua entrada em vigor, abre uma margem de tolerância num período de 180 dias (seis meses), para os operadores abrangidos adaptarem-se a nova moldura em vigência no Novo Regulamento de Transportes Automóveis entra em vigor ainda este mês ramo dos transportes de superfície.
O dispositivo, cuja elaboração envolveu entidades públicas e privadas ligadas ao sector dos transportes de superfície, estabelece regras vinculativas para o exercício desta actividade em veículos automóveis no país, com vista a reduzir substancialmente os problemas que ainda enfermam este ramo. O regulamento, apresentado nesta quinta-feira, em Maputo, no Seminário Regional Sul de Divulgação do RTA, preconiza, entre várias medidas vistas como grandes inovações, a concessão de rotas ou careiras, quer para o transporte urbano quer interprovincial.
Taibo Issufo, Director Nacional Adjunto dos Transportes de Superfície, disse, à margem do encontro, que o seminário visa fundamentalmente divulgar o novo instrumento e todas as inovações nele incorporadas, para o exercício desta actividade. A nível urbano, a gestão do transporte será acompanhada pelos respectivos conselhos municipais, enquanto que a nível interprovincial a monitoria estará sob batuta do próprio Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC).
Na lista das inovações, destaque vai igualmente para a obrigatoriedade do cumprimento do horário de circulação dos carros e do uso de bilhete de passagem, esta última vista como uma prova do contrato estabelecido entre o passageiro e a operadora do transporte. “A obrigatoriedade no cumprimento do horário visa desencorajar situações semelhantes àquelas em que o operador inicia a marcha quando bem entender, deixando o cidadão a espera durante extensas horas na paragem, sem saber quando é que o transporte vai aparecer”, explicou o director-adjunto.
“Não podemos continuar assistir a estes desmandos cujos efeitos os nossos concidadãos têm vindo a sentir na pele, por isso já é altura de dizer basta”, sentenciou Issufo, frisando que os cidadãos merecem um transporte confortável para viajar tranquilamente e chegar ao destino isento de todos os riscos. A fonte acrescentou, por outro lado, que os cidadãos que usam o transporte operado por privados têm o direito de conhecer o ponto de partida e chegada e, para o efeito, há que divulgar intensamente as paragens intermédias que os transportadores observavam.
“As mesmas deverão ser devidamente anunciadas e aprovadas pelo MTC, para permitir que o público conheça exactamente onde embarcar e desembarcar no fim da viagem”, rematou o director. No pacote de inovações, sublinhase igualmente a redução da tarifa para crianças com idade compreendida entre os seis e 10 anos de idade, desde o momento que quando acompanhadas de alguém o seu número seja inferior a cinco pessoas.
Os idosos e deficientes passam a beneficiar de tarifas reduzidas nas viagens urbanas e interprovinciais. Em relação ao modelo de fiscalização, Issufo afirmou que o regulamento prevê a criação de um corpo de fiscais envolvendo a Direcção Nacional dos Transportes de Superfície, o Instituto Nacional de Viação (INAV), a Polícia de Trânsito e o próprio sector privado. “Isso tudo já foi criteriosamente desenhado e logo que iniciar a vigência do diploma as condições estarão criadas para evitar problemas”, disse o director. A direcção, segundo Issufo, vai realizar igualmente dois outros seminários nas províncias de Sofala para a região Centro e Nampula para o Norte incluindo Zambezia.