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Novo regimento da AR poderá permitir bancadas mistas

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, poderá abrir espaço para a constituição de bancadas parlamentares mistas, uma inovação que consta no projecto de revisão do actual regimento daquele órgão.

O projecto indica que este direito é reservado a deputados que no seu conjunto representam dois ou mais partidos políticos ou coligações de partidos saídos de eleições gerais e que não sejam em número suficiente para constituir uma bancada parlamentar.

“Nos termos do Regimento, (estes deputados) podem constituir uma Bancada Parlamentar Mista, devendo para o efeito fazer uma de- claração ao Presidente da Assembleia da República, após a constituição da Assembleia da República e adoptar uma denominação comum”, indica o artigo 58 do projecto de revisão do regimento.

Esta é uma das inovações do projecto de revisão do actual regimento da AR, em vigor desde 2007. Contudo, o projecto, elaborado pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, indica que este artigo é recusado pela Renamo, que propõe a sua retirada.

No artigo a seguir – com o número 59 -, o projecto de revisão propõe a extensão do direito a intervenção aos deputados que não integrem as bancadas parlamentares.

O projecto de revisão do regimento da AR estabelece igualmente o limite mínimo de cinco deputados para um grupo de depu- tados eleitos por um partido ou coligação de partidos constituírem uma bancada parlamentar.

No regimento anterior, o limite mínimo de deputados estava fixado em 11, mas o artigo sobre essa obrigatoriedade foi revogado em 2010, para acomodar os oito deputados eleitos no ano anterior pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que pelo seu número não tinham direito a constituir uma bancada.

Dentre os direitos das bancadas parlamentares, um dado novo é a possibilidade de haver vice-presidente e vice-relator das comissões de especialidade e gabinetes parlamentares. Até agora, para além de membros, estas comissões e gabinetes só têm as figuras de presidente e relator.

Outras grandes inovações do projecto de lei estão na esfera da comunicação, particularmente no tocante a língua e linguagem a ser usada no parlamento. O regimento anterior já abria espaço para os deputados se expressarem numa nacional, desde que providenciassem a respectiva tradução. Agora, o regimento alarga essa opção dos deputados para o uso de línguas estrangeiras desde que providen- cie a interpretação simultânea.

Apesar disso, os deputados nunca recorreram a esse direito, optando sempre em se pronunciar na língua oficial, o Português. Isso ocorre mesmo sabendo-se que alguns dos deputados no parlamento não são fluentes na língua portuguesa. Com o novo regimento, os deputados com deficiência poderão usar linguagem específica, providenciando-se a devida interpretação.

O actual regimento não faz nenhuma referência a esse aspecto e provavelmente isso constitui uma limitação dos direitos das pessoas com necessidades especiais de comunicação candidatarem-se a deputados. Outra inovação trazida por esta proposta é a limitação do tempo dos discursos dos chefes das bancadas parlamentares, durante as sessões de abertura e encerramento das actividades do parlamento.

No seu artigo 38, número 3, a proposta indica que “a distribuição de tempo para os discursos dos Chefes das Bancadas é feita em ordem proporcional aos manda- tos na Assembleia”.

Certamente, este artigo pretende acabar com a situação actual em que cada chefe de bancada parlamentar discursa durante o tempo que bem entender. Contudo, com essa medida, alguns chefes de bancadas poderão ficar limitados a discursar por apenas alguns minutos. O exemplo disso é o MDM que, actualmente, conta apenas com oito deputados num universo de 250 eleitos em 2009.

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