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Novo Código da Estrada em Dezembro

Com o actual Governo a dar prioridade à nova legislação, o Decreto 53/2009 estabelece que, a 8 de Dezembro, entram em vigor as primeiras inovações do novo Código de Estrada.

Estas, agravam substancialmente algumas sanções aplicáveis às infracções mais graves e que no entender dos legisladores mais contribuem para a sinistralidade. Assim, considera-se, por exemplo, uma infracção muito grave, a velocidade excessiva superior em 120 quilómetros/hora (ligeiros) ou 100 quilómetros/ hora (pesados), fora das localidades, sendo sancionada com multas que vão de 1000 a 8000 meticais.

As mesmas multas são aplicáveis quando a infracção se verifique dentro das localidades, caso a velocidade excessiva seja superior em 60 quilómetros/ hora para ligeiros e pesados. As multas passam a ser pagas no momento da infracção, embora se o condutor não o quiser fazer possa deixar um depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista, ficando com a carta retida caso não possa mesmo pagar (é-lhe dado uma guia para que possa conduzir).

Outra novidade consiste na simplificação do processo administrativo, passando a ser da competência do Instituto Nacional de Viação a decisão, até agora da competência dos tribunais, sobre apreensão ou cassação da carta, embora haja possibilidade de recurso para o tribunal. A apreensão ou cassação (neste caso o condutor fica mesmo sem carta) da carta de condução passa assim a ser um acto administrativo e pode acontecer quando o condutor praticar contra-ordenações graves ou muito graves, o que constitui outra novidade da lei.

No novo Código distinguem-se as infracções “graves”, “médias” e “graves”. A prática de umas ou outras pode levar a Direcção Geral de Viação a confiscar a carta de condução por um período que vai de um mês a um ano (infracções graves) ou dois meses a dois anos, caso se trate de infracções muito graves. Com este sistema, que cria uma espécie de cadastro para cada condutor, para um automobilista ficar definitivamente sem carta (cassação) basta ser condenado num período de cinco anos por três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.

Nos casos em que seja determinada a cassação da carta o automobilista só pode obter uma nova ao fim de dois anos. Quanto às multas, no que respeita às infracções mais correntes, que são as de estacionamento, não houve agravamento, continuando a variar entre 500 e 750 meticais (excepto o estacionamento nos lugares onde é, por norma, proibido estacionar). As multas pela falta de cinto de segurança mantêm-se inalteradas.

Porém os automobilistas vão pagar mais nos casos de excesso de velocidade ou condução sob efeito de álcool, procurando- se também penalizar o transporte irregular de crianças e proteger os peões. Segundo a OMS, por ano, cerca de um milhão e duzentas mil pessoas morrem em resultado de acidentes de viação, deixando sequelas em muitos outros milhões. Pelo menos 100 pessoas morreram em acidentes rodoviários nas estradas moçambicanas nas últimas duas semanas, de acordo com dados fornecidos pela PRM.

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