Um novo decreto que estabelece e regulamenta o Estatuto das micro e pequenas empresas foi aprovado pelo Conselho de Ministro. Falando esta terça-feira em Maputo, o Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga, afirmou que pretende-se com este instrumento ter um classificador único, isto é, que seja possível que todas as pequenas e médias empresas sejam classificadas de igual modo.
Mais ainda, com este regulamento será possível produzir informação estatística padronizada e, oferecer um mecanismo para a relação intersectorial da economia e que haja um instrumento que seja possível usar não só para estruturar o funcionamento das pequenas e médias empresas, mas também a sua ligação com as grandes empresas.
Como categoria de micro empresa foram consideradas todas as empresas que tenham 1 a 4 trabalhadores ou cujo volume de negócio vai entre um 1 milhão e duzentos mil meticais.
Para pequenas empresas foram consideradas todas aquelas que tenham entre 5 a 49 trabalhadores ou de 1 milhão e duzentos mil meticais a 14 milhões e setecentos mil meticais e para médias empresas são as que tenham 50 a 99 trabalhadores ou de 14 milhões e setecentos mil meticais a 29 milhões e novecentos mil meticais.
Portanto, o critério determinante para a classificação de pequenas e médias empresas é baseado no volume de rendimento.