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Ninguém pode multar a Polícia

À hora do fecho desta edição – quartafeira à noite – a contestação à decisão tomada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) de excluir total ou parcialmente alguns partidos políticos da oposição – o MDM é o principal prejudicado, só poderá concorrer em 4 dos 11 círculos eleitorais – das eleições legislativas e provinciais de próximo dia 28 de Outubro sobe de tom à medida que o tempo passa.

A CNE alega que as listas de candidatos apresentadas por essas formações políticas não estão conforme a lei eleitoral, não preenchem os requisitos exigidos por esta e a sua aceitação corresponderia a uma clara violação à lei. Ok, até aí tudo bem, embora as razões dessa rejeição até agora ainda não tenham sido divulgadas.

É certo que não se pode querer entrar num jogo a violar os princípios do mesmo. No futebol não se entra em campo com 12 jogadores, no râguebi não se entra com 16 nem no basquetebol com seis. Qualquer jogo, mesmo a luta livre, tem as suas regras. E a CNE também tem de cumprir a sua parte. E não foi isso que aconteceu. Perante as alegadas irregularidades não notifi cou os partidos no prazo previsto para o fazer e também não afi xou as deliberações à sua porta, constituindo estas falhas uma grosseira violação à lei quando este órgão devia ser o primeiro a lutar pelo seu cumprimento.

Com isto revelou irresponsabilidade, inefi ciência, falta de idoneidade, negligência. Mostrou arbitrariedade e arrogância típicas dos juízes em causa própria que não têm de dar justifi cações a ninguém. “É assim porque eu decido que é assim.” Afi nal de contas ninguém pode multar a polícia.

E onde é que fica a independência, onde é que fica a credibilidade, onde é que fica a seriedade? Seguramente que não é naquele órgão que devia estar acima de qualquer suspeita.

Uma coisa é certa: com tudo isto o processo já nasce inquinado. Fica a perder a democracia, que, especialmente em África, precisa de tudo menos de exemplos destes.

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