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“Na PRG não há registo de casos de vandalização de sedes dos partidos”, Augusto Paulino

O Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, diz que na instituição por ele dirigida não há registo de processos ligados à vandalização de sedes dos partidos políticos, destruição de bandeiras ou outras formas de inviabilização da actividade política.

Esta posição, no entanto, contrasta, até certo ponto, com as denúncias reiteradas das diferentes formações políticas da oposição em Moçambique que afirmam sofrer tais situações e que já encaminharam participaram os casos aos órgãos da Justiça.

Augusto Paulino, que falava em sede do Parlamento, fez questão de deixar claro que no seu informe não há espaço para assuntos de intolerância política, tendo frisado que o documento por si apresentado “não está para tratar de questões de intolerância política”. Segundo o PGR, a única informação sobre esse assunto deu entrada na Procuradoria na terça-feira (07), dando conta que foi queimada uma bandeira, no entanto, ele não apontou o local nem o partido lesado.

Outro caso de que o PGR teve conhecimento, segundo apontou, é o que ocorreu na província de Manica. Entretanto, durante a sessão da quinta-feira, reservada às perguntas de insistência ao procurador, o deputado do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), José Manuel de Sousa desafiou o Procurador-Geral, afirmando que tal como fizera com o Primeiro-Ministro, iria apresentar as provas inerentes aos casos ora denunciados.

Os deputados da oposição quiseram também saber a posição do PRG relativamente aos casos de lavagem de dinheiro para financiar o sector imobiliário, o caso do Instituto Nacional de Segurança Social relativamente ao desvio de fundos e acerca da suposta partidarização da Função Pública moçambicana.

Relativamente, à exploração ilegal da madeira, Augusto Paulino disse que a questão é tratada ao nível administrativo dos órgão que tutela a área, sendo que o Ministério Público não é chamado a intervir no assunto. A fonte ajuntou, ainda sobre a mesma matéria, que em caso de infracção, as penas previstas na Lei resumem-se em multas que variam de um a 100 milhões de meticais, dependendo da gravidade de cada situação.

Manifestação

No concernente ao gozo do direito de manifestar, cujo exercício, não raras vezes, tem sido alvo de impedimento por parte dos agentes de segurança pública, o PRG optou por ignorar obstruções à manifestação reportadas pela media, e afirmou que “a Polícia é acessível a todos” e, portanto, nada impede que qualquer cidadão querendo gozar do seu direito peça protecção a ela.

Sete processos no caso INSS

Na ocasião, o responsável por garantir a legalidade no País, disse que sobre o caso do INSS estão neste momento a abertos sete processos por entidades competentes e “o Ministério Público está atento aos casos.” Destes processos, segundo apontou seis estão na procuradoria de cidade de Maputo e um no Gabinete Central de Combate e Corrupção. Tem, igualmente, processos os casos de branqueamento de capitais.

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