O Conselho Municipal de Maputo destruiu, entre 06 e 08 de Abril corrente, uma parte das últimas dunas primárias existentes ao longo da Praia da Costa de Sol para erguer supostamente um novo Mercado de Peixe. Por via disto, Carlos Serra, ambientalista e membro do Centro Terra Viva (CTV), está a circular uma mensagem de repúdio e a mobilizar os amigos do meio ambiente para juntos intercederem junto da edilidade.
O ambientalista afirma que a destruição daquelas dunas constitui um acto perpetrado contra o disposto na Constituição da República, que consagra o direito a um ambiente equilibrado, de um conjunto de instrumentos internacionais ratificados pelo Estado moçambicano, sobretudo para as convenções da Biodiversidade e da Protecção, Gestão e Desenvolvimento Marinho e Costeiro da Região Oriental de África), contra o dispositivo que rege as questões ambientais, Lei n.º 20/07, de 1 de Outubro e respectivos Regulamentos de Avaliação do Impacto Ambiental (Decreto n.º 45/2004, de 29 de Setembro) e de Prevenção da Poluição e Protecção do Ambiente Marinho e Costeiro (Decreto n.º 45/2006, de 30 de Novembro).
Segundo Serra, o sucedido coloca esta em causa a Lei de Terras (Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro), porque a área na qual ocorreu a destruição de dunas é domínio público, e nela apenas podem ser emitidas licenças especiais para a prática de actividades pontuais e não agressivas do ambiente marinho e costeiro.
A legislação acima inventariada, de acordo com o ambientalista, protege a faixa costeira e, em especial, as dunas, enquanto ecossistemas sensíveis que exercem diversas funções muito importantes, designadamente como santuários de uma rica biodiversidade, ao prevenirem a erosão costeira e marinha, protegendo assim habitações e outras infra-estruturas erguidas ao longo da costa, e pelo respectivo valor paisagístico, cada vez mais ameaçado, infelizmente, pelos mais diversos actores de pressão.
“Esta acção vai ainda contra um importante precedente do mandato anterior, visto que, não muito longe deste local, em acção ambientalmente inédita, ao embargo e demolição de uma obra ilegalmente erguida em domínio público”, disse a fonte.
Decidindo prática e unilateralmente (pois, a ter havido consulta pública, só pode ter sido feita da forma mais discreta possível, de modo a não levantar grandes polémicas e alaridos!), o Conselho Municipal de Maputo voltou a demonstrar um profundo desprezo pelo direito fundamental ao ambiente equilibrado de que gozam todos cidadãos deste país, apontou Serra.
Tratou-se de mais um triste gesto que acontece nas barbas de todas as instituições públicas que deveriam agir neste caso.