Contrariamente as notícias postas a circular na semana passada, dando conta que o Concelho Municipal da cidade de Lichinga havia aprovado uma resolução que pretendia restringir o uso de saias curtas naquela cidade, como forma de combater a prostituição, a edilidade veio esta semana esclarecer, em comunicado que essas notícias não são verdadeiras.
De acordo com um comunicado, assinado pelo Presidente do Município, a que tivemos acesso a resolução nº 28/AMCL/SO/2011, deliberada pela Assembleia Municipal de Lichinga, no dia 05 de Julho de 2011, aprovou as seguintes medidas:
- proibição da prática da mendicidade nos estabelecimentos comerciais e a aplicação de uma multa de 200.000,00mt (duzentos mil meticais) aos infractores;
- proibição de acolhimento de pessoas para a pratica de prostituição infantil nas casas de hóspedes e pensões, aos infractores aplicação de uma multa de 150.000,00mt (cento e cinquenta mil meticais);
- proibição da poluição sonora na cidade de lichinga de 2ª -5ª feira depois das 20horas e aos domingos depois das 24horas, aos infractores a aplicação de multa de 100.000,00mt ( cem mil meticais).