Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Mulheres interrompem gravidezes e uma delas está presa em Maputo

Três mulheres, uma das quais a contas com a Polícia da República de Moçambique (PRM), abortaram gravidezes, voluntariamente e em casa, e atiraram os fetos em lugares impróprios, uma delas numa lixeira, a outra numa latrina e a outra ainda optou por enterrar no seu quintal. Todos os casos deram-se na cidade de Maputo, num intervalo de 24 horas.

O primeiro feto foi achado na manhã de terça-feira (07), num contentor de lixo, na Rua da Beira, no bairro suburbano de Hulene. O ser humano ainda em desenvolvimento uterino foi encontrado por uma mulher quando deitava lixo naquele local reservado para tal efeito.

Indignada com a situação, a senhora pediu às outras pessoas do mesmo género para ver o que designou de “vergonha e falta de sentimento” por parte de quem interrompeu a gravidez e deitou o feto no lixo. Não se sabe quem protagonizou o acto.

O segundo caso aconteceu na quarta-feira (08), no bairro de Maxaquene “B”, onde uma outra mulher atirou um nascituro numa latrina alheia. Ao regressar do trabalho, de manhã, o dono da casa ficou chocado ao descobrir a situação no seu retrete e pediu a intervenção do Serviço Nacional de Salvação Pública. Também não se sabe que mulher foi responsável por isso.

Nas FPLM, ainda em Maputo, uma jovem abortou uma gravidez de sete meses e enterrou o feto no quintal da própria casa. Os vizinhos descobriram e desenterraram o nascituro convencidos, sobretudo, de que podia estar vivo. A rapariga está privada de liberdade na 22a esquadra, após ser denunciado pelos vizinhos.

Em Moçambique, o aborto foi despenalizado, com a entrada em vigor do novo Código Penal, sob algumas circunstâncias enumeradas no artigo 168, com o objectivo de evitar que muitas mulheres morram.

Por exemplo, o dispositivo determina que “não é punível o aborto efectuado por médico ou outro profissional da Saúde habilitado para o efeito, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando for praticado nas primeiras doze semanas de gravidez”.

O aborto permitido, por exemplo, se for “para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física, psíquica ou mental da mulher grávida e for realizado nas primeiras doze semanas de gravidez”.

“Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou má-formação congénita, e for efectuado nas primeiras vinte e quatro semanas de gravidez, comprovadas por ecografia ou por outro meio adequado, segundo as normas da profissão e da ciência médica; o feto for inviável; se for recomendável, em caso de doenças crónico-degenerativas e a gravidez tenha resultado de crime de violação sexual ou de relações de incesto, e o aborto tenha lugar nas primeiras dezasseis semanas”.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!