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Mozal e Sasol Temane pagam 0,0002% do PIB em impostos

Os megaprojectos Mozal e Sasol Temane pagaram em impostos ao Estado, em 2010, o correspondente a apenas 0,0002% do Produto Interno Bruto (PIB), situação que ficou a dever-se aos benefícios fiscais concedidos pelo Governo, tidos como muito elevados e penalizadores à economia nacional.

A respectiva despesa fiscal situou-se em 0,6069%, também em 2010, quadro que permite verificar que a despesa fiscal originada pelos megaprojectos “é, de longe, superior à receita fiscal por eles gerada”, segundo observa o Tribunal Administrativo (TA) no seu relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010.

O TA realça que o montante dos benefícios fiscais que estes megaprojectos usufruíram, em 2010, é equivalente a 3034,5 vezes a receita fiscal, esclarecendo que esta aferição apenas contempla dois do total de oito megaprojectos com impostos pagos no exercício económico em apreço por o Governo ter apenas dado detalhes desses dois megaprojectos em resposta ao pedido de esclarecimento por si feito sobre a Conta Geral do Estado de 2010, em matéria de despesa fiscal.

O esclarecimento do Executivo àquela instância judicial detalhou que 1.539.194 mil meticais foi o montante de benefícios fiscais concedidos à Mozal e 422.366 mil meticais à Sasol Temane do valor global de 2.695.873 mil meticais de receita gerada, em 2010, pelos megaprojectos.

Este montante é da HCB, Mozal, Sasol Temane, Sasol Petroleum Moçambique, Areias Pesadas de Moma, Riversidale Moçambique, Anadarko e Vale Moçambique, tendo a HCB contribuído com o correspondente a 38,7% do valor, seguindo-selhe a Anadarko Moçambique com 24,1%, Mozal (17%) e Vale Moçambique (6,8%).

A preponderância da Hidroeléctrica de Cahora Bassa foi determinada pela receita proveniente das taxas de concessão num montante de 170,6 mil meticais, “já que, em termos de receita fiscal, o seu contributo é no contexto das demais bem mais modesto”, observa o Tribunal Administrativo no seu relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010.

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