Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

MOE da CPLP baseada em sete províncias moçambicanas

A Missão de Observação Eleitoral (MOE) enviada pela CPLP às eleições Presidenciais, Legislativas e para as Assembleias Provinciais de 28 de Outubro em Moçambique estará baseada em sete províncias do Sul, Centro e Norte do país. A MOE CPLP, que partiu na quinta-feira para Moçambique, baseou-se nas províncias de Maputo (Maputo, duas equipas), Gaza, Inhambane, Manica, Nampula, Sofala e Zambézia, segundo o Secretariado Executivo da CPLP.

A MOE CPLP, constituída por 16 observadores, estando representados todos os Estados-membros da Comunidade, vai ser chefiada pelo Embaixador Luís Fonseca, ex-Secretário Executivo da CPLP, sublinha um comunicado de imprensa do Secretariado Executivo da organização, recebido pela AIM, em Lisboa. “A CPLP já detém um património assinalável no domínio da observação eleitoral; as suas missões baseiam-se nos melhores procedimentos, em que o observador eleitoral é descrito como mera testemunha do processo eleitoral, tendo por função observar, anotar e sugerir, não devendo em circunstância alguma mediar o processo eleitoral, sob pena de colocar em risco o princípio de não ingerência”, adianta o comunicado.

As missões de observação eleitoral da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) integram representantes do Secretariado Executivo e dos Estadosmembros, à excepção do país onde se realizam as eleições, procurando-se que a sua composição seja heterogénea, incluindo parlamentares, diplomatas, peritos em eleições, universitários, juristas, e outros profissionais, de modo a permitir um conhecimento alargado sobre os diferentes tipos de escrutínio e sobre os mecanismos eleitorais.

Os observadores têm como mandato testemunhar o processo eleitoral, o escrutínio e o apuramento dos resultados, competindo à missão emitir parecer sobre a credibilidade do processo eleitoral, em função de critérios relativos à transparência, ao carácter democrático da eleição, à aplicação da lei eleitoral e aos procedimentos exigíveis.

A observação eleitoral, propriamente dita, tem um conjunto de regras básicas de actuação que, para além da observação nas secções eleitorais das condições efectivas de votação, deve incluir o acompanhamento da fase préeleitoral, incluindo a campanha eleitoral, e o estabelecimento de contactos junto das instituições encarregues da realização das eleições, de organizações da sociedade civil, com pessoas e organismos das diversas esferas de actividades do país, e a realização de Missões da Avaliação Preliminar caso as condições vigentes o exijam.

A CPLP realizou missões de observação eleitoral ao referendo sobre a autodeterminação de Timor-Leste, as eleições para a Assembleia Constituinte e eleições presidenciais em Timor-Leste (Agosto de 1999, Agosto de 2001, Abril de 2002); eleições autárquicas, presidenciais e legislativas em Moçambique

(Novembro de 2003 e Dezembro de 2004). Realizou igualmente missões as Eleições legislativas e presidenciais na Guiné-Bissau (Março de 2004 e Julho de 2005); eleições legislativas e presidenciais em S. Tomé e Príncipe (Março – Abril e Julho de 2006); 1ª e 2ª volta das eleições parlamentares em Timor-leste (Junho de 2007), eleições presidências em Timor- Leste (Abril de 2007 e Maio de 2007), às eleições legislativas de Setembro de 2008 em Angola, e às eleições legislativas (Novembro de 2008) e presidenciais (primeira e segunda volta em Julho de 2009) na Guiné-Bissau.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!