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Moçambola 2013: Diamantino já não pode treinar o Costa do Sol e deve abandonar Moçambique

Moçambola 2013: Diamantino já não pode treinar o Costa do Sol e deve abandonar Moçambique

O treinador português Diamantino Miranda já não pode orientar a equipa de futebol do Costa do Sol que disputa o Campeonato Nacional da 1ª divisão, o Moçambola. Na sequência dos dos insultos proferidos por Diamantino, no final do jogo entre o Vilanculos e a sua equipa, Costa do Sol, no dia 28 de Setembro de 2013, a Ministra do Trabalho cancelou nesta quarta-feira (9) o contrato de trabalho do treinador do Costa do Sol que deverá abandonar Moçambique até este domingo (13).

Segundo um comunicado do Ministério do Trabalho moçambicano,  a licença de trabalho ao cidadão português Diamantino Miranda foi cancelada pela Ministra Maria Helena Taipo que, no seu despacho, sublinha que “tomou conhecimento, por ofício número 232/MJD/GAB/200/2013, de 8 de Outubro de 2013 do Ministério da Juventude e Desportos, bem como através da comunicação social, dos insultos proferidos por Diamantino Miranda, no final do jogo entre o Vilanculos e a sua equipa, Costa do Sol, no dia 28 de Setembro de 2013, ao afirmar, nomeadamente, que “todos aqui são ladrões”, facto que, diz o despacho, adensa o carácter pouco comum do técnico pois, trata-se de um comportamento reincidente de falta de respeito, civismo e consideração aos valores consagrados quer na Constituição da República, quer na legislação ordinária em vigor no nosso país”.

Segundo o comunicado, a Ministra do Trabalho “exerceu a competência que lhe é conferida pelo número 4 do artigo 31, da Lei do Trabalho, conjugada com o número 1 do artigo 14, do Decreto nnúmero 55/2008, de 30 de Dezembro, revogou, com efeitos imediatos, a autorização implícita de trabalho em Moçambique, concedida a Diamantino Miranda, como treinador da equipa pincipal do Clube de Desportos da Costa do Sol, a qual ainda carecia de regularização e cuja moratória terminava em Dezembro deste ano” e por isso “o cidadão em causa, e à luz do despacho em referência, deverá abandonar o país, nos termos legalmente estabelecidos”.

 

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