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Moçambique ratifica Carta Africana para Democracia, Eleições e Governação

O governo moçambicano, reunido em 19ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, ratificou, terça-feira, a Carta Africana para a Democracia, Eleições e Governação.

A carta é um instrumento que abre espaço para que o organismo internacional penalize ou incrimine os chefes de Estado e de Governo que fizerem mudanças inconstitucionais de nos seus países ou que se recusem entregar o poder depois de perder em eleições livres, justas e transparentes.

Segundo o jornal independente, “O País”, o instrumento penaliza os Chefes de Estado e de Governo que operarem mudanças inconstitucionais dos seus países ou que se recusam a reconhecer o vencedor de eleições num escrutínio livre, justo e transparente.

A mesma incrimina igualmente os líderes que depõem, por via de um golpe de Estado, um governo eleito democraticamente. Apenas nove dos 53 países membros da União Africana (UA) ratificaram a Carta nomeadamente, Burkina Faso, Etiópia, Gana, Lesotho, Mauritânia, Ruanda, África do Sul, Serra Leoa e mais recentemente Moçambique, que ratificou o instrumento na terça-feira.

Assim, falta um mínimo de sete ratificações para este instrumento entrar em vigor já que o universo mínimo necessário é de 15 estados.

A carta foi adoptada na 8ª sessão ordinária da assembleia dos Chefes de Estado e de Governo da UA, em Addis Abeba, a 30 de Janeiro de 2007 visando eliminar os conflitos pós-eleitorais, rejeitar as mudanças inconstitucionais de Governo, responsabilizar os governantes quando violam os princípios da gestão do orçamento do Estado.

Porque a carta institui penas pesadas aos que violam a ordem constitucional nos seus países, muitos Estados membros da UA não estão a ratificar, tirando assim o poder para que este instrumento legal entre em vigor e tenha efeito, tal como fazer com que os países membros incluam os aspectos previstos nessa carta, na sua legislação doméstica.

Após a ratificação do documento, o governo deverá submete-la á Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, para a última formalidade. O passo dado pelo Governo na terçafeira segue-se a assinatura que já havia feito ano passado.

O maior temor dos líderes africanos está relacionado com o conteúdo da carta, cujo artigo 23 apresenta sanções contra as arbitrariedades de alguns políticos africanos.

Assim, são puníveis os casos de golpe de Estado contra um governo democraticamente eleito; a destituição de um governo eleito por dissidentes armados ou rebeldes. As sanções estendem-se ainda, nos termos do artigo 23 a qualquer recusa de deixar ou ceder o poder por parte de um partido que tenha perdido em eleições livres, justas e transparentes.

Verificadas algumas das situações acima, o país visado fica suspenso do convívio da UA. Mais penalizador é o facto de a carta sobre a Democracia, Eleições e Governação avançar ainda que, em caso de golpe de Estado e havendo necessidade de restaurar a ordem democrática, através de eleições, os partidos ou políticos envolvidos em golpe não serão aceites a participar nessas eleições nem a ter posições de relevo no Executivo formado.

Ademais, os que fizerem parte de um golpe de Estado ou doutra forma que redunde em mudança inconstitucional de Governo são imediatamente sujeitos ao julgamento no tribunal da UA com sede em Arusha (Tanzânia).

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