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MITRAB na posse de 81 espólios de mineiros falecidos na África do Sul

O Ministério do Trabalho (MITRAB) anunciou que está na posse de 81 boletins de espólios por pagar a igual número de familiares de mineiros falecidos nas minas da vizinha da Africa do Sul.

Um comunicado do MITRAB, segundo a AIM, refere que em Julho próximo, brigadas desta instituição vão iniciar um trabalho de localização dos familiares beneficiários de 25 mineiros falecidos de Inhambane e de outros cinco de Sofala.

O documento explica que brigadas da Direcção do Trabalho Migratório (DTM) estão a trabalhar nas zonas de proveniên- cia de mineiros, sobretudo nas regiões sul e centro com vista a localizar familiares com o grau de parentesco aceitável para a recepção dos valores deixados pelos seus entes queridos.

Como resultado deste trabalho, durante o primeiro semestre do ano em curso, foram localizados 56 beneficiários nas províncias de Gaza e Maputo, para receber um espólio o valor de 2.038.062 meticais (um dólar equivale a cerca de 30 meticais ao câmbio corrente). Deste montante, foram pagos 400.581 meticais o correspondente a 19 beneficiários.

Os outros 37 beneficiários ainda estão por ser pagos, o correspondente a 1.637.481 meticais e a demora deve-se à falta de documentação por parte dos visados.

Segundo o MITRAB, o processo exige a apresentação da certidão de óbito do mineiro e a cópia do passaporte (do falecido), bem como de um dos documentos de identificação civil da viúva ou do filho (BI; certidão de nascimento, certidão de casamento civil ou tradicional ou outro).

Alguns familiares ainda não têm con- hecimento sobre a existência de dinheiro por receber como espólio, não obstante saberem que o seu ente querido perdeu a vida nas minas da RAS.

“É em razão disso que o MITRAB tem organizado brigadas móveis para os vários pontos, sobretudo para as potenciais proveniências de mineiros que são recrutados para aquele país vizinho”, avança o documento.

Factores socioculturais e tradicionais também têm contribuído para a lentidão do processo, como é o caso da poligamia, a legitimidade do beneficiário face ao grau de parentesco do mineiro falecido e a definição familiar local, a falta de documentação do beneficiário que confirme a legitimidade para receber os valores a que tem direito, a troca de nomes e outros.

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