O Ministério do Trabalho (MITRAB) e a Confederação das Associações das Económica de Moçambique (CTA) reuniram, esta segunda-feira (04), na capital moçambicana, para discutir a proposta de um novo regulamento do regime jurídico dos acidentes e doenças no trabalho. Um dos pontos mais debatidos foi a falta de clareza de alguns pontos que constam do actual regimento laboral.
Segundo Agostinho Fernando, do MITRAB, o encontro visava colher pareceres para a substituição do actual regulamento, criado em 1997, por se mostrar desajustado.
“Há casos em que um trabalhador fica acidentado e recebe uma pensão de 100 meticais. Este valor é muito pouco tendo em conta o custo de vida no país. Queremos melhorar esta situação”, disse Fernando, para quem a aprovação do novo quadro jurídico poderá ajudar no combate à mendicidade e à pobreza porque prevê uma melhoria de cerca 65% nas indemnizações.
O regulamento actual prevê, por exemplo, que em caso de um acidente de trabalho que resulta na morte do trabalhador, a viúva tem direito de receber uma remuneração equivalente a 25% em relação ao rendimento anual do finado. Entretanto, a proposta do documento ainda em debate fixa um novo valor de 60%.
Os assuntos preocupantes
Os empregadores mostraram-se preocupados com o facto de no regulamento actual, a parte que versa sobre os acidentes de trabalho não definir de forma clara o que são acidentes e doenças de trabalho. Este problema dificulta, em certos momentos, a condução legal dos processos inerentes ao assunto por não se saber se uma determinada enfermidade é ou não causado pelo exercício da profissão.
Em relação a este aspecto avançou-se, como proposta, que o novo regulamento contenha uma lista de enfermidades que podem ser consideradas ou não “doenças profissionais”.
O outro ponto que gerou zonas de penumbra é o desconhecimento, por parte dos empregadores, de que conceitos básicos garantem ou não a segurança no trabalho. Não sabem ainda, nos termos do regulamento em vigor em Moçambique, qual é a diferença entre os primeiros socorros e os postos de saúde no local de trabalho.
O conceito de medicina legal é o outro ponto que embaraça os empregadores alegadamente por não estar claro. Na ocasião, o MITRAB esclareceu que este é um ramo de medicina, ao qual só se recorre em caso de acidentes criminais.
Por seu turno, o presidente da Política Laboral e Acção Social na CTA, Adelino Buque, disse, em relação a esse défice de clareza de algumas matérias, que o melhor seria: ter uma proposta final do novo regulamento que seja redigido depois de se ouvir maior parte dos intervenientes do ramo laboral no país.
Neste contexto, o debate continua esta terça-feira (05) na cidade da Beira, província do Sofala (Centro). Na quarta-feira (06) será a vez de Nampula (Norte).