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MITRAB anula visto do Director-Geral da “Moçambique farms”

O Ministério do Trabalho (MITRAB) cancelou, com efeito imediato, o visto de trabalho em Moçambique do Director-Geral da empresa “Moçambique Farms, Lda”, no distrito de Boane, província de Maputo, por graves violações da Lei do Trabalho e por discriminação de trabalhadores nacionais em detrimento dos estrangeiros na empresa.

Segundo um comunicado de imprensa recebido hoje pela AIM, tratase do senhor Arvinde Saddul, de nacionalidade mauriciana que, após várias advertências recebidas e promessas de correcção feitas junto às autoridades nacionais, continuou a desrespeitar as entidades oficiais e a legislação laboral do país, bem como a fomentar a discriminação no seio dos trabalhadores daquela empresa, vocacionada ao abate e processamento de aves, para sua posterior venda no mercado nacional.

“Para além da anulação do visto de trabalho do Director-Geral, dois dos 124 trabalhadores da empresa, também de nacionalidade mauriciana, nomeadamente Vikash Sivanaden Teerrovengadum e Vennaye Kumar Purgas, foram suspensos das suas actividades por se encontrarem ilegalmente em Moçambique, sendo que o seu Director- Geral poderá ser repatriado”, lê-se no comunicado.

O rol de acusações contra Saddul inclui “discriminação dos trabalhadores nacionais, a falta de autorização de trabalho dos trabalhadores estrangeiros na empresa, despedimento arbitrário de trabalhadores moçambicanos sem a justa causa e a devida indemnização, falta de comunicação dos acidentes de trabalho na empresa, sobrecarga e falta de mapa de horário de trabalho, plano de férias, exames médicos, seguro colectivo, meios de protecção individual, segurança social, omissão de folha de salário, registo de horas extras, processos individuais e a perseguição de membros do comité sindical local”, refere o documento.

Ademais, os trabalhadores afectos no sector de frio estão sujeitos a riscos de saúde, pois laboram sem a devida protecção, não obstante estarem sujeitos a temperaturas muito baixas.

O MITRAB refere ainda que a direcção da empresa também não criou as condições mínimas para os trabalhadores, tais como casas de banho em condições adequadas, pois a mesma é usada como cacifo para os trabalhadores guardarem os seus bens pessoais.

O refeitório para as refeições é reportado como estando desprovido de condições adequadas, tais como mesas e cadeiras.

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