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Ministra reitera que “bypass” não constitui perigo

A Ministra moçambicana para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda Abreu, garantiu, terça-feira, em Maputo, que a emissão directa de gases para a atmosfera programada pela fábrica de fundição de alumínio MOZAL não constitui nenhum perigo à saúde das pessoas nem ao meio ambiente.

Trata-se do processo de emissão de gases, conhecido pelo nome de “bypass”, que a maior indústria do país poderá usar nos próximos meses na sequência do início, esta Segunda-feira, das obras de reabilitação dos Centros de Tratamento de Fumos (CTF’s) da Fundição de Alumínio.

Estas emissões, que deverão durar cerca de quatro meses, vem sendo alvo de duras críticas públicas, havendo ambientalistas defendendo que as mesmas irão prejudicar a saúde pública e o meio ambiente, sobretudo ao nível da vizinha cidade da Matola.

Contudo, estudos encomendados pelo Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) e por uma consultoria independente contratada pela própria MOZAL desmentem essas alegações, uma vez confirmarem que não há perigo.

A MOZAl admite que haverá um agravamento das emissões de gases, mas argumenta que o mesmo estará dentro dos limites legais estabelecidos pelo Governo e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Falando a jornalistas momentos depois do fim da reunião do Conselho de Ministros, Alcinda Abreu disse que o MICOA só autorizou a MOZAL a realizar o trabalho em curso depois de os estudos terem constatado que o “bypass” não constitui nenhuma ameaça séria ao meio ambiente.

“Pensam realmente que podemos colocar em perigo a saúde do nosso povo?”, questionou a Ministra, no seu breve contacto com jornalistas. Segundo ela, alguns membros do Governo e sua família bem como os trabalhadores da própria MOZAL vivem na Matola.

“Pensa que somos suicidas?”, acrescentou ela. Apesar de não iniciado esta Segunda-feira, o “bypass” poderá ser realizado ainda no decurso das obras.

A MOZAL adiou o processo alegando pretender responder solicitações adicionais de informações por parte das partes interessadas.

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