Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Ministra da Justiça suspende direcção da “BO”

Ministra da Justiça suspende direcção da “BO”

A Ministra moçambicana da Justiça, Benvida Leví, anunciou esta sexta-feira, em Maputo, a suspensão provisória de todo o corpo directivo da Cadeia de Máxima Segurança, vulgo “BO”, localizada nos arredores da cidade de Maputo. Na ocasião, a ministra nomeou uma nova comissão que vai dirigir a BO enquanto decorrem os processos disciplinares contra o director deste estabelecimento prisional, Renato Francisco Jaime e o comandante da guarda prisional, António Cossa.

A sua suspensão surge na sequência da denúncia sobre a ocorrência de casos de tortura e de maus-tratos contra dois reclusos, identificados com os nomes de Mussane e Bruno Mota, feitas pela Liga dos Direitos Humanos (LDH), na segunda semana do corrente Abril. Volvidos dois dias, o caso foi novamente reportado pelo semanário “Magazine Independente”, alegando que os casos de tortura foram sob as ordens do novo director e do comandante da guarda prisional, ora suspensos, enquanto se aguarda pelos resultados da segunda fase do inquérito.

“No caso do director da BO e do Comandante da Guarda Prisional, não se provou que eles tenham agido, mas que eles tiveram conhecimento e, como dirigentes, não tomaram as medidas apropriadas. É sobre estes que vai haver um procedimento disciplinar e, nesse procedimento, um dos factos que vamos tentar apurar é se eles mandataram, porque o que se dizia é que eles mandaram agredir. Isso não ficou provado nesta fase, provavelmente na próxima fase teremos outros elementos”, explicou a ministra.

Levi apontou também a inactividade dos dirigentes daquela unidade prisional porque, segundo ela, uma vez constatadas as violações deviam ter sido participadas em tempo útil. “Constatamos também que em relação a estes factos houve uma apatia por parte dos dirigentes da cadeia, porque uma vez constatados estes factos, a direcção da cadeia devia ter agido imediatamente, pois os factos ocorreram no dia 5 e 15, e em condições normais estes factos deveriam ter sido reportados aos níveis hierarquicamente superiores o que não aconteceu”, disse Levi.

Segundo a ministra, o mais estranho é o facto de o primeiro caso de ter ocorrido no dia 4, mas apenas foi reportado 5 dias mais tarde pelo comandante da guarda prisional. O processo disciplinar também abrange os seis guardas prisionais de serviço no turno em causa. Sobre um outro grupo de sete reclusos que, alegadamente, terá sido torturado, o relatório refere que não foi possível provar, devido a inexistência de marcas no corpo e ao facto de não terem recebido assistência médica. É possível que tempo tenha se encarregue de fazer desaparecer as marcas.

A Ministra deu ainda a conhecer que existem sinais de responsabilidade por parte dos dirigentes e oficiais do primeiro turno, para os quais também será levantado um processo disciplinar e endereçadas as informações à Procuradoria Geral da República (PGR) para o devido procedimento penal, ao abrigo do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. “Constatamos a existência de fortes indícios de culpabilidade dos oficiais, dirigentes do primeiro turno. Em face disso foi ordenado a suspensão imediata e o levantamento de um processo disciplinar, conforme estipula o estatuto geral de funcionários e agentes do Estado. Relativamente a esses dirigentes do primeiro turno, vão ser remetidas informações à PGR para o devido procedimento criminal”, frisou Leví.

Refira-se que o Ministério da Justiça celebrou um memorando com LDH que permite a monitoria dos estabelecimentos prisionais, através do qual foi possível descobrir uma série de desmandos ocorridos dentro daquele presídio. O relatório exorta aos estabelecimentos prisionais a adoptarem mecanismos transparentes na aplicação das medidas disciplinares, de tal modo que cada recluso saiba o que lhe espera no caso de violar uma determinada norma, para que não seja colhido de surpresa. Espera-se que a segunda fase do inquérito dure menos de 15 dias, uma vez que existem elementos suficientes nos autos.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!