A Procuradoria de Nova Iorque decidiu retirar as queixas contra o político francês Dominique Strauss-Kahn, acusado de violação por uma funcionária do hotel Sofitel. As provas recolhidas “correspondem a uma relação sexual não consentida”, indica o gabinete do procurador Cyrus Vance, mas as mentiras “devastadoras” de Nafissatou Diallou, a queixosa, tornam impossível prosseguir com o caso.
Assim, a acusação apresentou uma “recomendação para a exoneração” ao Supremo Tribunal de Nova Iorque, depois de considerar que as queixas contra o ex-director do FMI não podem ser provadas “para além da dúvida razoável”, conforme exige a legislação americana.
O ex-director do Fundo Monetário Internacional vai a tribunal, mas a audiência deverá ser uma mera formalidade para confirmar o fim do processo criminal.
Os advogados de Nafissatou Diallo tentaram a todo o custo evitar este desfecho: horas antes do Supremo receber a informação da Procuradoria, apresentaram uma providência cautelar para tentar suspender a decisão, e entregaram uma moção que solicitava o afastamento da equipa da acusação e a nomeação de um procurador especial para retomar o processo criminal contra Strauss-Kahn.
O pedido — muito invulgar — exige a “desqualificação” da investigação judicial da Procuradoria de Nova Iorque por alegado “abuso de confiança, tratamento diferenciado, intolerância e preconceito” contra a vítima Nafissatou Diallo, uma emigrante da Guiné Conacri de 33 anos que obteve exílio nos Estados Unidos.
“Exigimos a nomeação de um procurador especial porque o procurador-geral Cyrus Vance se prepara para danificar irreparavelmente o direito da senhora Diallo a um julgamento justo”, justificou o advogado Kenneth Thompson.
As razões invocadas pelos procuradores deverão ser tornadas públicas hoje, mas em causa está a credibilidade da vítima — que é simultaneamente a única testemunha do ataque — e que foi apanhada numa comprometedora rede de mentiras. Depois de garantir a rápida detenção de Dominique Strauss-Khan, a bordo de um avião prestes a descolar para França, poucas horas após Nafissatou Diallo se ter queixado à polícia por violação, o Ministério Público começou a manifestar reservas quanto às alegações da funcionária de limpeza.
A desvalorizar o seu testemunho estavam uma sucessão de mentiras às autoridades, nomeadamente no seu pedido de asilo político, nas declarações de rendimentos entregues ao fisco e nos seus relatos contraditórios dos factos ocorridos no quarto do hotel Sofitel a 14 de Maio.
Os factos foram suficientes para o juiz determinar a alteração das medidas de coacção impostas a Strauss-Kahn, que inicialmente ficou detido em prisão preventiva, mas foi depois autorizado a aguardar o julgamento em liberdade, mediante termo de identidade e residência.
A Procuradoria acumulou entretanto outros indícios desfavoráveis à vítima, que terá mentido aos investigadores sobre movimentações de avultadas quantias nas suas contas bancárias ou sobre o conteúdo de uma conversa telefónica com um indivíduo preso no Arizona que, segundo a tradução do dialecto fulani, mencionava extorsão a Strauss-Kahn.
Sexo na véspera
Os advogados da queixosa mantém que as provas físicas contra Strauss-Khan são suficientes para desvalorizar as eventuais “brechas” na credibilidade de Nafissatou Diallo. “Isto não é um caso da palavra de um contra a palavra de outro”, sublinhou Kenneth Thompson.
“Na audiência [judicial] de 16 de Maio o próprio Ministério Público considerou que as provas contra Strauss-Kahn eram substanciais e que o exame médico confirmava a ocorrência de um ataque sexual”, acrescentou.
Mas mesmo as conclusões da perícia médico-legal poderão ser duvidosas, considerou a Procuradoria, que descobriu que Diallo manteve relações sexuais na noite anterior ao alegado ataque — o que poderia explicar os sinais evidenciados no exame físico.
O afastamento do processo criminal não põe fim aos problemas judiciais de Strauss-Khan, que se declarou inocente. O político socialista, que chegou a liderar as sondagens em França para as presidenciais do próximo ano, enfrenta um processo cível interposto pelos advogados de Diallo, exigindo uma indemnização por danos cujo montante não foi especificado.