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MDM já pode ter Bancada no Parlamento

O grupo parlamentar do MDM já pode constituir uma Bancada no Parlamento moçambicano depois da mudança do regimento interno da Assembléia da República (AR). Esta revisão aconteceu esta quarta-feira, em Maputo, ao abrigo do número 2 do artigo 196 da Constituição da República que estabelece que os deputados eleitos por cada partido podem estabelecer-se em Bancada Parlamentar. Assim foi revogado o número 2 do artigo 39 que estabelece que o estatuto de Bancada parlamentar é reconhecido sempre que um partido ou coligão de partido tenha feito eleger pelo menos 11 deputados.

O Parlamento alterou ainda a redação do artigo 48 que passa a fixar um mínimo de 5 e um máximo de 17 deputados por Comissão Especializada observando-se o princípio de representatividade parlamentar.

O porta voz do MDM, José de Sousa, falando a RM disse que esta mudança é uma vitória do processo Democrático moçambicano “Temos a plena consciência que este ganho na AR tem a ver com aquilo que consideramos o cumprimento escrupuloso do que está regulamentado na Constituição da República”.

A Renamo acolhe esta revisão pontual do regimento da AR contudo considera haver violação do princípio de inclusão dos deputados na Comissões especializadas.

A Frelimo, que foi o proponente deste projecto, defende que esta alteração visa cumprir o princípio de inclusão das minorias “esta alteração é resultado da vontade política do partido Frelimo de continuar com o princípio de inclusão e de respeito das minorias” afirmou o porta voz da Bancada parlamentar da Frelimo, Damião José, que ainda recordou que na abertura da Legislatura a Chefe da Bancada Parlamentar da Frelimo havia manifestado a vontade do seu partido era ver o MDM constituído em Bancada.

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