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Mais um empresário sequestrado na Matola

Um empresário proprietário da fábrica de sumos Incompal foi raptado, na tarde do Sábado último, no bairro da Machava, Município da Matola, Sul de Moçambique.

Trata-se de mais um caso de sequestros que nos últimos meses têm assolado o país, particularmente as cidades de Maputo e Matola.

No presente caso, o cidadão em causa, identificado pelo único nome de Ibrahimo, foi sequestrado por indivíduos desconhecidos, quando a vítima ia buscar uma sobrinha numa mesquita localizada no bairro da Machava.

Segundo escreve o jornal “O País” desta Segunda-feira, este crime foi confirmado por uma fonte do Comando Provincial da Polícia (PRM) na Matola, que adiantou que a corporação está a procurar esclarecer o caso.

Os familiares da vítima negaram pronunciar-se sobre o assunto. Por outro lado, os responsáveis pela mesquita para a qual Ibrahimo se dirigia dizem não haver nenhuma conexão entre aquela seita religiosa com este caso.

No seu recente informe geral sobre o Estado da Justiça no país, o Procurador-geral da República (PGR), Augusto Paulino, reconheceu a gravidade do problema e recomendou a revisão da lei para que o fenómeno seja enfrentado com a veemência necessária.

Essa recomendação surge pelo facto de o Código Penal prever e punir o rapto de mulher para fim desonesto; enquanto a Lei de Tráfico de Pessoas prevê e pune o rapto de pessoas para fim de exploração sexual ou trabalho forçado; e a Lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado pune o rapto de qualquer pessoa, com a finalidade de obrigar o Estado a realizar ou omitir a prática de qualquer rapto.

“Contrariamente, os raptos que registamos traduzem-se em roubo por caracterizarem-se pela retirada de uma pessoa de um lugar para o outro, ou sua ocultação, por meio de violência, intimidação ou ameaça, com fim de obter o resgate ou extorquir valores monetários a esta pessoa ou aos seus familiares”, disse o PGR.

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