Um empresário proprietário da fábrica de sumos Incompal foi raptado, na tarde do Sábado último, no bairro da Machava, Município da Matola, Sul de Moçambique.
Trata-se de mais um caso de sequestros que nos últimos meses têm assolado o país, particularmente as cidades de Maputo e Matola.
No presente caso, o cidadão em causa, identificado pelo único nome de Ibrahimo, foi sequestrado por indivíduos desconhecidos, quando a vítima ia buscar uma sobrinha numa mesquita localizada no bairro da Machava.
Segundo escreve o jornal “O País” desta Segunda-feira, este crime foi confirmado por uma fonte do Comando Provincial da Polícia (PRM) na Matola, que adiantou que a corporação está a procurar esclarecer o caso.
Os familiares da vítima negaram pronunciar-se sobre o assunto. Por outro lado, os responsáveis pela mesquita para a qual Ibrahimo se dirigia dizem não haver nenhuma conexão entre aquela seita religiosa com este caso.
No seu recente informe geral sobre o Estado da Justiça no país, o Procurador-geral da República (PGR), Augusto Paulino, reconheceu a gravidade do problema e recomendou a revisão da lei para que o fenómeno seja enfrentado com a veemência necessária.
Essa recomendação surge pelo facto de o Código Penal prever e punir o rapto de mulher para fim desonesto; enquanto a Lei de Tráfico de Pessoas prevê e pune o rapto de pessoas para fim de exploração sexual ou trabalho forçado; e a Lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado pune o rapto de qualquer pessoa, com a finalidade de obrigar o Estado a realizar ou omitir a prática de qualquer rapto.
“Contrariamente, os raptos que registamos traduzem-se em roubo por caracterizarem-se pela retirada de uma pessoa de um lugar para o outro, ou sua ocultação, por meio de violência, intimidação ou ameaça, com fim de obter o resgate ou extorquir valores monetários a esta pessoa ou aos seus familiares”, disse o PGR.