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Mais quatro raptores para os calabouços

O Tribunal Judicial da Província de Maputo condenou, esta quinta-feira (31), os réus Arlindo Timane, Edson Vombe, Inácio Mirasse, e Manoa Valói a penas de prisão que varia variam de sete a 15 anos, por provar-se que raptaram, em Maio de 2012, o empresário Ibrahim Gani, proprietário da empresa INCOPAL.

Os réus Arlindo Timane e Manoa Valói foram condenados a 15 anos de prisão, Inácio Mirasse, a 13 anos e Edson Vombe a sete anos. Todos eles deverão pagar uma indemnização de 700 mil meticais ao Ibrahim Gani, para além do pagamento de um ano do máximo de impostos de Justiça.

O crime de que os visados foram indiciados aconteceu no Município da Matola. Entretanto, os mesmos réus são igualmente acusados de raptar outra vítima na capital moçambicana. A sentença deste caso será conhecida no próximo mês.

Berta Salomé Zita, juíza da 6ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, afirmou que os co-réus Arlindo Timane, Inácio Mirasse e Manoa Valói foram os autores materiais do sequestro e o réu Edson Vombe foi cúmplice.

Refira-se que Inácio Mirasse é sobrinho do co-réu Arlindo Timane. Pesou para a sentença o facto de os réus não serem primários, excepto Inácio Mirasse, que não tem antecedentes criminais.

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