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“Luz verde” para gastos sem limite mesmo nestes dias de “contenção de gastos”

O propalado lema pela contenção de gastos em Moçambique por causa da crise financeira mundial que também afecta este país é para o zé povão, porque, na realidade, os Presidentes da República e da Assembleia da República (PAR) e o Primeiro-Ministro têm “luz verde” para gastos sem limites em despesas de representação, telefone, água, luz e empregados domésticos.

Esta situação é destacada e deplorada pelo Centro de Integridade Pública (CIP), uma agremiação da chamada sociedade civil moçambicana.

O CIP indaga-se sobre as razões que estão na origem daquela situação e insta o Governo a revogar toda a legislação que confere direitos e regalias aos dirigentes superiores do Estado “por se mostrar desajustada da realidade actual e da conjuntura da crise” que inclusivamente provocou as manifestações violentas dos dias 1 e 2 de Setembro de 2010 e que “obrigaram o Governo a tomar medidas de cancelamento do aumento de salários e subsídios aos dirigentes superiores do Estado”, a 7 de Setembro de 2010.

Também os ministros, vice-ministros, governadores provinciais, administradores de distrito e chefes de posto administrativo e ainda os membros dos poderes legislativo e judiciário, diplomatas, bem como governador e vicegovernador do Banco de Moçambique (BM) têm aquele tipo de direitos e regalias concedidos durante e após o exercício de funções públicas.

Por incrível que pareça, “estas regalias são extensivas aos cônjuges e demais dependentes” dos beneficiários, conclui o documento do CIP.

A concessão dos direitos e regalias aos titulares beneficiários é graduada tendo em atenção a posição que os órgãos ocupam na organização do Estado e referem-se, em geral, ao direito à pensão vitalícia, residência protocolar durante o exercício de funções e, no final, direito à viatura própria, assistência médica e medicamentosa gratuita, entre outros.

No que diz respeito aos direitos específicos como salário, ajudas de custo, despesas de representação, pagamento de telefone móvel, direito à viagem em classe executiva, ajudante de campo (guarda-costas) e pessoal ligado ao serviço doméstico, valor para pagamento de renda de casa e os critérios de atribuição, “a concessão de tais benesses é tratada em documentos de extrema confidencialidade e sem suporte jurídico-legal”, denuncia o CIP, explicando que tais regalias “não são aprovadas por diplomas legais que seguem o prescrito na lei”.

Refere a seguir com base nos resultados das investigações que diz ter feito que cada instituição pública fixa os direitos a conceder aos titulares elegíveis do órgão, considerando a “confidencialidade” com que a matéria é tratada como “sinal de falta de transparência”, uma vez que “é obrigatória a publicação de quaisquer actos jurídicos ou diplomas legais que conferem direitos e regalias aos entes públicos pertencentes a qualquer escalão na administração pública ou a membros do Governo”, para além de que a modificação dos mesmos deve ser feita com base em diplomas legais.

Boletim da República

O CIP afirma ter concluído ainda nas suas investigações que apenas figuram publicados em Boletim da República (BR), portanto, em diplomas legais, a concessão de direitos aos funcionários exercendo funções de direcção, chefia e confiança nos órgãos do Estado.

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