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Lei da Família deve ser reformulada

Encontrar ferramentas que ajudem a implantar as fundações para a célula-base da sociedade, a família, é a exortação feita pela ministra da Justiça, Benvinda Levy, aos participantes no seminário sobre o Direito da Família, que decorre desde esta terça-feira em Maputo.

No primeiro dia do encontro, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e a sua contraparte da Universidade de Macau, para uma reflexão sobre os novos desafios ao instrumento legal vigente no país, especialistas em direito da família reafirmam a necessidade de haver uma reformulação da Lei da Família, consagrada na Constituição de 2004, para que ela possa estar mais ajustada ao actual contexto social moçambicano.

De acordo com a ministra da Justiça, ao reconhecer a união de facto como uma unidade familiar, “a Lei da Família dotou a sociedade moçambicana de um instrumento de valorização das práticas enraizadas na sua cultura, a afectividade entre um homem e uma mulher, com o propósito de constituir uma família”.

A união de facto, definida como relação existente entre duas pessoas que vivem voluntariamente em condições análogas às de cônjuges, é, no nosso país, ainda motivo de muita controvérsia, mau grado mais de 50 porcento das famílias serem constituídas em regime de união de facto. Para Didier Malunga, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, a discussão do tema vai contribuir para lançar as bases necessárias à reformulação do conceito de união de facto no sistema de Direito moçambicano.

“Para o caso concreto do nosso país, a união de facto é uma ferramenta muito valiosa, tendo em conta que as pessoas não se casam por várias motivações. Mas também merecem protecção, e daí uma cadeia de protecções necessárias para as crianças nascidas dessas uniões, e das pessoas que investem moral e materialmente, mas que na maioria dos casos ficam desprotegidas”, afirmou.

Disputa na herança Ainda segundo Malunga, “assiste- se, na sociedade moçambicana, a um crescimento de casos de pessoas que vivem 20 anos juntas, mas quando uma delas morre tem havido grande disputa na herança, sobretudo se não for a pessoa que dinamizava a geração da riqueza”.

Sublinhando que na sociedade moçambicana o dinamizador da riqueza tem sido o homem, mas quando morre a mulher e as crianças com quem vivia têm sido, muitas vezes, desprotegidas, Didier Malunga, que também é especializado em direito de família, apontou casos em que há um aproveitamento da parte sobreviva, que chega a alegar uma convivência em união de facto de 10 ou 15 anos, quando na verdade só durou um ano.

Para aquele jurista do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, “no contexto moçambicano, apesar de a união de facto ser reconhecida por lei não existe um instrumento de prova, e muitas vezes a parte sobreviva tem dificuldades de provar, perante instituições, que esteve a viver nesse regime por um determinado período de tempo, situação que cria condições para um certo aproveitamento oportunista”.

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